A Prestação de Contas dos gestores públicos ao serem analisa...
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Vamos analisar a questão sobre a prestação de contas dos gestores públicos e o julgamento de "regular com ressalva" pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Alternativa Correta: B - falhas formais que não causam danos ao erário público.
Quando o Tribunal de Contas da União analisa as contas dos gestores públicos, pode classificá-las como "regulares com ressalva". Essa classificação significa que, embora as contas apresentem algumas falhas ou impropriedades formais, elas não causam prejuízos significativos ao patrimônio público. Portanto, a alternativa B é a correta, pois menciona falhas que não resultam em danos ao erário.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
A - erros em contas, mas com baixo prejuízo financeiro. Apesar de indicar um baixo prejuízo, a alternativa menciona erros que afetam financeiramente, o que não se encaixa no conceito de julgamento "regular com ressalva", que é focado em falhas sem danos financeiros.
C - motivações exógenas, cujo exemplo é a ingovernabilidade. Esta alternativa não se relaciona com o conceito de "regular com ressalva". Questões como ingovernabilidade são mais complexas e não correspondem a falhas formais.
D - danos aos cofres públicos por má gestão fiscal do orçamento. Esta alternativa descreve uma situação de prejuízo claro ao erário, o que levaria a um julgamento por irregularidades, e não "regular com ressalva".
E - contas públicas normais com exceção de que sejam iliquidáveis. A iliquidez das contas seria um problema grave, não uma simples ressalva. Assim, essa alternativa não se encaixa na definição.
Para resolver questões como essa, é importante entender os tipos de julgamento que o TCU pode fazer. "Regular com ressalva" é um julgamento que sinaliza falhas menores, sem impacto financeiro negativo. Com essa compreensão, fica mais fácil identificar a alternativa correta.
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Lei Nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992.
Art. 16. As contas serão julgadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;
III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;
c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.
Gabarito: B
Bons estudos!
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