O servidor público da esfera executiva que pede deslocamento...

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Q589073 Direito Administrativo
O servidor público da esfera executiva que pede deslocamento de cargo de provimento efetivo para o mesmo âmbito de poder, terá sua solicitação analisada com base em diversos preceitos entre os quais:
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Lei 8.112/90 

Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        I - interesse da administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        II - equivalência de vencimentos; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        III - manutenção da essência das atribuições do cargo; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

[...]

GABRITO LETRA C. 

 c) manutenção do nível de escolaridade vinculado ao cargo.

Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,    observados os seguintes preceitos :

I - interesse da administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        II - equivalência de vencimentos; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        III - manutenção da essência das atribuições do cargo; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

 

 

LEI 8.112/90

 

Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos:                           (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        I - interesse da administração;                     (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        II - equivalência de vencimentos;                         (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        III - manutenção da essência das atribuições do cargo;                     (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;                     (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;                       (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.                       (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

 

GABARITO: LETRA C

FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm

 

 Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos:                           (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        I - interesse da administração;                     (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        II - equivalência de vencimentos;                         (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        III - manutenção da essência das atribuições do cargo;                     (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;                     (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;                       (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. 

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