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Q997031 Biblioteconomia

A Resolução CFB n.º 185/2017 regulamenta o exercício da profissão de bibliotecário assim como normatiza o registro nos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, de empresas e de instituições que prestam, executam ou exerçam serviços ou atividades de biblioteconomia e documentação.

Em relação à Resolução CFB nº185/2017, analise os itens a seguir.


I. As empresas prestadoras de serviço na área de Biblioteconomia deverão registrar-se no CRB de sua jurisdição, podendo atuar em âmbito nacional.

II. A execução de serviços bibliotecários por empresas ou instituições, registradas nos Conselhos Regionais, não exclui a obrigatoriedade da assinatura dos respectivos documentos técnicos específicos da área de Biblioteconomia e Documentação, inclusive laudos periciais, certificados de auditoria de projetos, por um ou mais profissionais, com indicação de número de registro no respectivo Conselho Regional.

III. A empresa ou instituição, que se constitua para prestar ou executar serviços de Biblioteconomia e Documentação ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício da Profissão de Bibliotecário, é obrigada ao registro no Conselho Regional de Biblioteconomia da jurisdição de sua sede, ou registros secundários em outras jurisdições de atuação, quando por prazo superior a noventa dias. Para esse registro, a empresa ou instituição deverá provar personalidade jurídica e que o(s) responsável(eis) pela parte biblioteconômica seja(m) bibliotecário(s) registrado(s) e regulares.

IV. A responsabilidade técnica da empresa ou da instituição, na área de Biblioteconomia e Documentação, é sempre da pessoa jurídica, não podendo ser assumida pelo bibliotecário. Poderá ser encarregado da parte técnica, o bibliotecário, com registro definitivo ou provisório no Conselho Regional de Biblioteconomia, da jurisdição onde a empresa ou instituição presta serviços. A empresa que for instalar filial ou a instituição que for criar órgãos em outra jurisdição deverá comprovar, perante o Conselho Regional de Biblioteconomia, a existência de, pelo menos, um bibliotecário com registro principal nessa jurisdição.


Está correto apenas o que se afirma em

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O tema central da questão é a Resolução CFB n.º 185/2017, que regulamenta o exercício da profissão de bibliotecário e a normatização do registro nos Conselhos Regionais de Biblioteconomia (CRB) de empresas e instituições que atuam na área de Biblioteconomia e Documentação.

Para entender melhor, é importante saber que a Resolução CFB n.º 185/2017 estabelece regras fundamentais sobre como empresas e instituições devem se registrar nos CRBs e como os profissionais bibliotecários devem atuar em conformidade com a legislação.

Alternativa correta: A - II e III.

Vamos analisar cada um dos itens para entender porque essa é a resposta correta:

I. As empresas prestadoras de serviço na área de Biblioteconomia deverão registrar-se no CRB de sua jurisdição, podendo atuar em âmbito nacional.

Embora a primeira parte esteja correta (registro no CRB de sua jurisdição), a menção a "podendo atuar em âmbito nacional" não está de acordo com os requisitos específicos para atuação em diferentes jurisdições, que podem exigir registros secundários.

II. A execução de serviços bibliotecários por empresas ou instituições, registradas nos Conselhos Regionais, não exclui a obrigatoriedade da assinatura dos respectivos documentos técnicos específicos por bibliotecários registrados.

Este item está correto. A Resolução exige que documentos técnicos sejam assinados por um bibliotecário registrado, reforçando a importância do profissional qualificado na validação de serviços bibliotecários.

III. A empresa ou instituição, que se constitua para prestar ou executar serviços de Biblioteconomia e Documentação ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício da Profissão de Bibliotecário, é obrigada ao registro no CRB de sua jurisdição.

Este item está correto. A Resolução afirma que empresas devem se registrar no CRB de sua jurisdição, e também esclarece a necessidade de registros secundários para atuação prolongada em outras jurisdições, garantindo a conformidade com as exigências legais.

IV. A responsabilidade técnica da empresa ou da instituição, na área de Biblioteconomia e Documentação, é sempre da pessoa jurídica, não podendo ser assumida pelo bibliotecário.

Este item está incorreto. A Resolução permite que o bibliotecário, com registro no CRB da jurisdição, assuma a responsabilidade técnica, o que contraria a afirmação de que a responsabilidade não pode ser do bibliotecário.

Portanto, apenas os itens II e III estão corretos, justificando a alternativa A como a escolha certa.

Estratégia de Interpretação: Ao abordar questões sobre regulamentações, é essencial prestar atenção aos detalhes específicos exigidos por normas, como requisitos de registro e responsabilidades técnicas. Fique atento a palavras-chave que indicam obrigatoriedade e exceções.

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I. As empresas prestadoras de serviço na área de Biblioteconomia deverão registrar-se no CRB de sua jurisdição, podendo atuar em âmbito nacional.

IV. A responsabilidade técnica da empresa ou da instituição, na área de Biblioteconomia e Documentação, é sempre da pessoa jurídica, não podendo ser assumida pelo bibliotecário. Poderá ser encarregado da parte técnica, o bibliotecário, com registro definitivo ou provisório no Conselho Regional de Biblioteconomia, da jurisdição onde a empresa ou instituição presta serviços. A empresa que for instalar filial ou a instituição que for criar órgãos em outra jurisdição deverá comprovar, perante o Conselho Regional de Biblioteconomia, a existência de, pelo menos, um bibliotecário com registro principal nessa jurisdição.

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