Sobre os institutos do Decreto-Lei nº 1.002/69 (Código de P...
Sobre os institutos do Decreto-Lei nº 1.002/69 (Código de Processo Penal Militar), analise as assertivas abaixo.
I. Compete à Polícia Judiciária Militar representar as autoridades judiciárias militares acerca da prisão temporária e da insanidade mental do indiciado.
II. A Polícia Judiciária Militar será exercida, entre outros, pelos comandantes de força, unidades ou navios.
III. Compete à Polícia Judiciária Militar apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar e sua autoria.
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GABARITO - LETRA B
I. Compete à Polícia Judiciária Militar representar as autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
MNÃO EXISTE PRISÃO TEMPORÁRIA NO DIREITO CASTRENCE.
No CPPM há os termos PRISÃO PROVISÓRIA e PRISÃO PREVENTIVA, mas realmente NÃO há o termo PRISÃO TEMPORÁRIA, muito embora a detenção do Art. 18 possa ser considerada como tal.
Detenção de indiciado
Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.
Prisão preventiva e menagem. Solicitação
Parágrafo único. Se entender necessário, o encarregado do inquérito solicitará, dentro do mesmo prazo ou sua prorrogação, justificando-a, a decretação da prisão preventiva ou de menagem, do indiciado.
Exercício da polícia judiciária militar
Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as
respectivas jurisdições:
e) pelos comandantes de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, nos órgãos e unidades dos respectivos
territórios;
Gab.: B
I. Compete à Polícia Judiciária Militar representar as autoridades judiciárias militares acerca da prisão temporária e da insanidade mental do indiciado. Temporária não, preventiva, apenas.
II. A Polícia Judiciária Militar será exercida, entre outros, pelos comandantes de força, unidades ou navios.
III. Compete à Polícia Judiciária Militar apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar e sua autoria.
Rumo à PMDF!
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