De acordo com as Normas da Autoridade Marítima para Ativida...
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Tema da Questão: A questão aborda as normas relacionadas ao afundamento deliberado de embarcações avariadas, conforme as Normas da Autoridade Marítima para Atividade de Inspeção-Naval (NORMAM-07/DPC).
Legislação Aplicável: As NORMAM são normas específicas da Marinha do Brasil que regulamentam diversas atividades marítimas, incluindo a inspeção naval e processos relacionados ao afundamento de embarcações.
Explicação do Tema Central: O afundamento deliberado de uma embarcação avariada é uma ação controlada e regulamentada, exigindo autorizações específicas para garantir a segurança da navegação e evitar impactos ambientais. Os responsáveis devem seguir procedimentos rigorosos, que incluem inspeções e aprovações por órgãos competentes, como as Capitanias dos Portos (CP), Delegacias (DL) e Agências (AG).
Exemplo Prático: Imagine que um navio cargueiro sofreu danos irreparáveis após uma tempestade e os proprietários decidiram afundá-lo para evitar riscos de naufrágio em águas movimentadas. Eles precisariam buscar autorização junto às autoridades marítimas competentes e seguir todos os procedimentos legais para efetuar o afundamento de forma segura e regulamentada.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A é correta porque menciona a necessidade de agendar uma inspeção com a CP/DL/AG para verificar os preparativos para o afundamento. Essa inspeção é crucial para garantir que todas as condições de segurança e regulamentação sejam cumpridas. A menção de que a Sociedade Classificadora pode realizar essa inspeção a critério da CP também está de acordo com as práticas permitidas.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: A alternativa sugere encaminhar um requerimento ao Diretor-Geral de Navegação, mas não menciona o papel das autoridades locais (CP/DL/AG), que são essenciais no processo de autorização.
C: A alternativa menciona a necessidade de remover elementos estruturais do navio, mas não aborda a questão da inspeção e autorização pelas autoridades competentes, além de não ser um procedimento formalmente exigido antes do afundamento.
D: A alternativa foca na aprovação do ponto de afundamento pela DPC, o que é importante, mas não cobre o processo integral que inclui inspeções e outras autorizações.
E: A alternativa menciona a autorização pelo CHM e comunicação à DHN, mas não trata do agendamento da inspeção inicial com a CP/DL/AG, que é um passo necessário.
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