Estabelece o Código de Processo Penal Militar que a lei de p...

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Q582391 Direito Processual Penal Militar
Estabelece o Código de Processo Penal Militar que a lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. No entanto, ele ressalva a admissão da interpretação extensiva, que poderá se dar quando:
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 Interpretação extensiva ou restritiva

 § 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando fôr manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção.

  Casos de inadmissibilidade de interpretação não literal

 § 2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando:

  a) cercear a defesa pessoal do acusado;

  b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza;

  c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.

 Interpretação literal 

        Art. 2º A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os têrmos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação. 

        Interpretação extensiva ou restritiva 

         § 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando fôr manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção. 

        Casos de inadmissibilidade de interpretação não literal 

         § 2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando: 

        a) cercear a defesa pessoal do acusado; 

        b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza; 

        c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.

Desfigurar de piano? "O pianista"

GABARITO - LETRA D

 

Código de Processo Penal Militar

 

- Interpretação extensiva: quando for manifesto, que a expressão da lei é mais restrita.

- Interpretação restritiva: quando for manifesto, que a expressão da lei é mais ampla, do que sua intenção.

 

DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

Interpretação extensiva ou restritiva

         § 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando for manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção

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