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Q582392 Direito Processual Penal Militar
Considere as afirmativas abaixo sobre o Inquérito Policial Militar e informe se são certas (C) ou erradas (E) e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) 0 inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado.

( ) 0 Inquérito Policial Militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria.

( ) As testemunhas e o indiciado podem ser ouvidos a qualquer hora do dia ou da noite.

( ) A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.
Assinale abaixo:
Alternativas

Comentários

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Outra questão de lógica. O advogado tem prerrogativa de analisar processo, inquérito... Basta o causídico possuir procuração. Já o item II, o inquérito militar, como é o inquérito comum, visa apurar fatos e autorias, onde são encaminhadas ao MP que dará, ou não, início a processo criminal.

Espero ajudar nos estudos dos colegas, todos artigos retirados do CPPM


Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.


Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.


Art. 19

§ 2º A testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele têrmo. O depoimento que não ficar concluído às dezoito horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.


Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

        Inquirição durante o dia

        Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.

Gab C

A banca não se protegeu no enunciado colocando "conforme o CPPM", pois no item I o "pode" indica uma faculdade do encarregado e não é uma faculdade é uma obrigação, conforme súmula vinculante 14 e art.14, XIV, do Estatuto da OAB. Dessa maneira poderia caber uma anulação

Entretanto dava pra resolver a questão analisando as outras alternativas.

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