Poderão propor ação no Juizado Especial Cível:

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q582394 Direito Processual Civil - CPC 1973
Poderão propor ação no Juizado Especial Cível:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O candidato não poderia ter conhecimento da Lei 9099, mas por bom senso é possível responder esta questão. Massa falida, preso e insolvente civil são tipos de legitimados que não podem propor ação num rito (sumarríssimo) que busca sempre a celeridade processual.

Art. 8, Lei n. 9.099 de 1995.

Lei n° 9.099/95

Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

 

§ 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: 

I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas

II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte

Complementando a resposta do colega Vitor Martins:

O gabarito está nos incisos I e IV:

I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;      (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.  

d) As sociedades de crédito ao microempreendor e as pessoas físicas capazes.

 

 

 

LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

 

 

Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

 

 

§ 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:    

 

I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;  

 

II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

 

III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;    

 

IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.  

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo