O cânon 204, do Código de Direito Canônico, em seus dois pa...
O cânon 204, do Código de Direito Canônico, em seus dois parágrafos, evita estabelecer uma identificação pura e simples dos termos “Igreja de Cristo” e “Igreja Católica”, demonstrando abertura ecumênica, ao dar espaço para a compreensão de que outras denominações também compõem a Igreja de Cristo. Diante disso, tendo em vista o trânsito religioso entre igrejas cristãs, tão comum no cotidiano pastoral, uma das questões que surgem diz respeito à validade do batismo de uma pessoa convertida ao catolicismo, vindo de outra tradição cristã, tal como sugere o cânon 869 do Código. Estando, pois, o clérigo diante de uma situação da qual se duvide do batismo de cristão convertido ao catolicismo, após séria investigação, deve-se proceder com o chamado batismo sob condição (cf. cân 869), excluindo-se algumas tradições religiosas.
Assinale a tradição religiosa de cujo batismo se deve prudentemente duvidar e que, por essa razão, requer-se que novo batismo seja administrado, sob condição.