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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) aprovado pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, visa a proteção de forma integral aos menores de 18 anos e, assim, tem como princípio fundante, a garantia do direito a convivência familiar e societária. Dessa forma, o ECA dispõe que “Art. 19 - É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta_______________________.
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Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
ALTERNATIVA D
Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
@pmminas
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