Em relação a formalização dos contratos com a Administração ...
Em relação a formalização dos contratos com a Administração Pública, coloque V (verdadeiro) ou F (falso) nas afirmativas abaixo, e assinale a seguir a opção que apresenta a sequência correta.
( ) Todo contrato deve mencionar: os nomes das partes e os
de seus representantes; a finalidade; o ato que autorizou
a sua lavratura; o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade; e a sujeição
dos contratantes as normas da Lei e às cláusulas
contratuais.
( ) A publicação resumida do contrato e dos seus aditivos na imprensa oficial não é condição indispensável para sua eficácia.
( ) Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as
condições para sua execução, expressas em cláusulas que
definam os direitos, obrigações e responsabilidades das
partes, em conformidade com os termos da licitação e da
proposta a que se vinculam.
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Art. 61 - Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta lei e às cláusulas contratuais.
Parágrafo único - A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.
Art. 54 - Os contratos administrativos de que trata esta lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
§ 1º - Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
Fonte: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
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