No que se refere às empresas públicas e às sociedades de ec...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (15)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
a) INCORRETA. Somente as empresas públicas têm privilégio de foro na Justiça Federal, conforme art. 109, I, da CF/88. As sociedades de economia mista possuem foro na Justiça Estadual.
b) CORRETA. As sociedades de economia mista possuem foro na Justiça Estadual.
c) INCORRETA. Somente o capital das empresas públicas é exclusivamente público. O capital das sociedades de economia mista é misto, formado tanto de capital público quanto de capital privado, sendo que pelo menos metade deve ser público.
d) INCORRETA. Não há forma específica para as empresas públicas; somente para as sociedades anônimas, que devem ser na forma de sociedade anônima.
e) INCORRETA. As empresas públicas podem se organizar em qualquer forma admitida em direito.
Gabarito do professor: letra B.
Bibliografia:
MEIRELLES, Hely. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2009.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A e B) Somente as empresas públicas gozam de privilégio de foro perante a Justiça Federal - Art. 109, I, CRFB:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
B - GAB
C) O capital das sociedades de economia mista é formado da conjugação de recursos oriundos das pessoas de direito público e de recursos da iniciativa privada, enquanto que o capital das empresas públicas é exclusivamente público.
D e E) As sociedades anônimas organizam-se na forma de sociedade anônima; as empresas públicas podem revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito (não existe modelo específico).
Fonte: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo.
a) As empresas públicas e as sociedades de economia mista federais têm privilégio de foro perante a Justiça Federal. - Somente possui este privilégio as empresas públicas.
b)As sociedades de economia mista federais não gozam de privilégio de litigar perante a Justiça Federal. - Somente possui este privilégio as empresas públicas.
c)A despeito de serem regidas pelo Direito Privado, o capital das empresas públicas e das sociedades de economia mista é exclusivamente público. - Somente o capital das empresas públicas são exclusivamente público.
d)As empresas públicas organizam-se necessariamente na forma de sociedade anônima, enquanto, para as sociedades de economia mista, não existe modelo específico. - É o inverso. As sociedades de economia mista organizam-se necessariamente em S/A, enquanto, as empresas públicas organizam-se da maneira que achar mais viável.
e)Por terem capital exclusivamente público, as empresas públicas devem organizar-se necessariamente na forma de sociedade anônima. - as empresas públicas organizam-se da maneira que achar mais viável.
GAB B
a)As empresas públicas e as sociedades de economia mista federais têm privilégio de foro perante a Justiça Federal.
R: Só as de empresas Públicas...
b)As sociedades de economia mista federais não gozam de privilégio de litigar perante a Justiça Federal.
R: CORRETO
c)A despeito de serem regidas pelo Direito Privado, o capital das empresas públicas e das sociedades de economia mista é exclusivamente público.
R: Somente as empresas públicas...
d)As empresas públicas organizam-se necessariamente na forma de sociedade anônima, enquanto, para as sociedades de economia mista, não existe modelo específico.
R: Somente as de Sociedade de Economia Mista
e)Por terem capital exclusivamente público, as empresas públicas devem organizar-se necessariamente na forma de sociedade anônima.
R: Só as Sociedade de Economia Mista
BONS ESTUDOS!!!
O foro judicial da S.E.M Federal e em Regra na justiça estadual
OBS:. Se a Uniao atuar como assistente ou oponente a competencia e da Justiça Federal !!!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo