A Resolução CFM n. 2.057/2013 dispõe expressamente a respeit...

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Ano: 2021 Banca: PM-MG Órgão: PM-MG Prova: PM-MG - 2021 - PM-MG - 2º Tenente - Psiquiatria |
Q1860849 Psiquiatria
A Resolução CFM n. 2.057/2013 dispõe expressamente a respeito dos requisitos para a internação psiquiátrica involuntária. A esse respeito, avalie as condições que justificam a internação involuntária: 
I. Incapacidade grave de autocuidados.
II. Risco de vida ou de prejuízos graves à saúde.
III. Risco de autoagressão ou de heteroagressão.
IV. Risco de prejuízo moral ou patrimonial.
V. Risco de agressão à ordem pública.
Está CORRETO o que se afirma em: 
Alternativas

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O tema central desta questão é a internação psiquiátrica involuntária, conforme regulamentado pela Resolução CFM n. 2.057/2013. Essa resolução estabelece os critérios e condições sob os quais a internação involuntária pode ser justificada. Para resolver esta questão, é necessário compreender quais são os requisitos que legitimam tal internação segundo as normas do Conselho Federal de Medicina.

A alternativa correta é a B - Todas as assertivas estão corretas.

Justificativa: A Resolução CFM n. 2.057/2013 estabelece que a internação psiquiátrica involuntária pode ser realizada nas seguintes situações:

  • I. Incapacidade grave de autocuidados: Quando o paciente, devido ao seu estado mental, não consegue cuidar de si mesmo, necessitando de intervenção para assegurar sua saúde e integridade.
  • II. Risco de vida ou de prejuízos graves à saúde: Quando a condição do paciente coloca sua vida ou saúde em risco, justificando uma internação para proteção e tratamento adequado.
  • III. Risco de autoagressão ou de heteroagressão: Quando o paciente representa perigo para si mesmo ou para outras pessoas, sendo a internação necessária para prevenir danos.
  • IV. Risco de prejuízo moral ou patrimonial: Embora menos frequentemente lembrada, essa condição também é prevista, visando proteger o paciente de ações que possam levar a perdas significativas ou danos à sua dignidade.
  • V. Risco de agressão à ordem pública: Quando o comportamento do paciente ameaça a ordem social, justificando uma intervenção para evitar desordens.

Vamos analisar porque as outras alternativas estão incorretas:

A - I, II, III e V, apenas: Esta alternativa exclui o item IV, que também é uma condição legítima para a internação involuntária.

C - I, II, III e IV, apenas: Esta alternativa exclui o item V, que igualmente é uma condição prevista pela resolução.

D - I, II, III, apenas: Esta alternativa exclui os itens IV e V, ambos são condições que justificam a internação involuntária segundo a resolução mencionada.

Portanto, a alternativa correta é a B, já que todas as assertivas I, II, III, IV e V são consistentes com a Resolução CFM n. 2.057/2013.

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