O Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, conhecido ...
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Gabarito comentado
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Devemos completar o seguinte: “Quanto à pena, ela é atenuada em relação ao agente que (...)".
A – Incorreta – Esse é um caso de agravante. Art. 53, § 2° A pena é agravada em relação ao agente que: II - coage outrem à execução material do crime;
B – Correta – Exato. Art. 53, § 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.
C – Incorreta – Esse, também, é um caso de agravante. Art. 53, § 2° A pena é agravada em relação ao agente que: IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
D – Incorreta – Por fim, esse é um caso de agravante. Art. 53, § 2° A pena é agravada em relação ao agente que: I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
Para complementar, recomendo a leitura integral, pois as bancas costumam tentar confundir o candidato:
Agravação de pena
§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
II - coage outrem à execução material do crime;
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
Atenuação de pena
§ 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.
Gabarito do professor: alternativa B
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As outras são agravantes.
§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
II - coage outrem à execução material do crime
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
GABARITO B
Art. 53 § 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.
►B.
AUTORIA
[TEORIA MONISTA OU UNITÁRIA]
Art. 53 CPM • Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.
[. . .]
AGRAVAÇÃO DA PENA
§2º - A PENA É AGRAVADA em relação ao agente que:
I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
II - coage outrem à execução material do crime;
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
ATENUAÇÃO DA PENA
§3º - A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de SOMENOS IMPORTÂNCIA.
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Co-autoria
Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.
Condições ou circunstâncias pessoais
§ 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Agravação de pena
§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
II - coage outrem à execução material do crime;
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
Atenuação de pena
§ 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância. (leia-se: menor importância)
Cabeças
§ 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
§ 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.
Casos de impunibilidade
Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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