A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 19, assim men...
A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 19, assim menciona:
"Para fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida" .
Os limites percentuais dessa despesa para a União, os
Estados e os Municípios são, respectivamente: