Julgue o item subseqüente, que versam sobre o inquérito poli...
Logo que tiver conhecimento de infração penal militar, a autoridade militar responsável deverá adotar as medidas preliminares ao IPM, entre elas, a prisão do infrator, independentemente de flagrante delito ou ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
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Errei pq pensei no artigo 18 do CPPM, que trata da prisão provisória nos casos de crime propriamente militar:
Detenção de indiciado
Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Esse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.
Assertiva correta: "ERRADO"
No Art. 6º do CPPM não consta a possibilidade de prisão em flagrante, no momento do conhecimento da prática da infração penal penal pela autoridade policial, sendo que no tocante a prisão deverá ser observado o "TÍTULO IX DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA". Exceto no caso do art. 18 do CPPM, que cabe destacar o induzimento ao erro, pois, trata da possibilidade de prisão sem que haja flagrante delito, que neste caso é a DETENÇÃO DO INVESTIGADO.
Art. 6º do CPPM - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
Medidas preliminares ao inquérito:
Art.12 do CPPM:
Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal militar, verificável na ocasião, a autoridade a que se refere o § 2º do art. 10 deverá, se possível:
a) dirigir-se ao local, providenciando para que se não alterem o estado e a situação das coisas, enquanto necessário;
b) apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com o fato;
c) efetuar a prisão do infrator, observado o disposto no art. 244;
d) colhêr tôdas as provas que sirvam para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.
Art. 244. Considera-se em flagrante delito aquele que:
a) está cometendo o crime;
b) acaba de cometê-lo
c) é perseguido logo após o fato delituoso em situação que faça acreditar ser êle o seu autor;
d) é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso.
Questão:"a autoridade militar responsável deverá adotar as medidas preliminares ao IPM, entre elas, a prisão do infrator, independentemente de flagrante delito"
-Oque deixa a questão errada é o "independentemente", uma vez que, o Art.12 fala da prisão no caso de flagrância.
CPPM
Medidas preliminares ao IPM
Art. 12. Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal militar, verificável na ocasião, a autoridade a que se refere o § 2º do art. 10 deverá, se possível:
a) dirigir-se ao local, providenciando para que se não alterem o estado e a situação das coisas, enquanto necessário
b) apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com o fato
c) efetuar a prisão do infrator, observado o disposto no art. 244
(Flagrante delito)
d) colher todas as provas que sirvam para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.
Flagrante delito
Art. 244. Considera-se em flagrante delito aquele que:
Flagrante próprio ou perfeito
a) está cometendo o crime
b) acaba de cometê-lo
Flagrante impróprio ou imperfeito
c) é perseguido logo após o fato delituoso em situação que faça acreditar ser ele o seu autor
Flagrante presumido ou ficto
d) é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso
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