Entende-se por dano destruir, inutilizar ou deteriorar coisa...
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Q2182094
Direito Penal
Entende-se por dano destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia conforme o artigo 163 do Código
Penal Brasileiro. (BRASIL, 1951).
BRASIL. Código Penal Brasileiro. Brasília, DF, 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 02 maio 2023.
Nesse viés constitui-se crime de dano contra o patrimônio público
BRASIL. Código Penal Brasileiro. Brasília, DF, 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 02 maio 2023.
Nesse viés constitui-se crime de dano contra o patrimônio público