De acordo com o art. 6° da Lei 12.527, de 18 de novembro de ...
Estão corretas apenas as proposições:
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Vamos analisar a questão proposta sobre a Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Essa legislação é fundamental para garantir a transparência das informações públicas no Brasil, permitindo que qualquer cidadão possa acessar dados produzidos ou mantidos pelo governo, salvo algumas exceções previstas em lei.
A alternativa A é a correta: I, II e III. Vamos entender o porquê:
I - Gestão transparente da informação: A legislação obriga que as informações sejam disponibilizadas de maneira ampla, permitindo o acesso público e a devida divulgação. Isso reflete o princípio da transparência que a lei preconiza.
II - Proteção da informação: A proteção abrange a garantia de que a informação é disponível, autêntica e íntegra. Isso significa que ela deve ser acessível, verdadeira e não pode ser alterada indevidamente.
III - Proteção da informação sigilosa e da informação pessoal: Nesse ponto, a lei assegura que informações sensíveis devem ser tratadas com cuidado, respeitando a disponibilidade, autenticidade, integridade e eventuais restrições quanto ao acesso. Isso é importante para proteger a privacidade dos indivíduos e a segurança de informações estratégicas.
Vamos agora analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
B - II, III e IV: Embora os itens II e III estejam corretos, o item IV não é um dos itens do art. 6º da Lei 12.527/2011.
C - III, IV e V: Aqui, o erro está no item IV, que não faz parte da lista mencionada no artigo analisado.
D - IV e V: A alternativa inteira está incorreta, pois tanto o item IV quanto o V não são contemplados pelo artigo citado na questão.
E - I, II e V: Novamente, o item V não está incluído nas responsabilidades mencionadas no art. 6º da Lei 12.527/2011.
Para resolver questões como essa, é essencial ler atentamente o enunciado e as alternativas. Identifique palavras-chave e compare-as com o texto da legislação. Evite distrações com alternativas que introduzem itens não pertinentes à pergunta.
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Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e
III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e
VII - informação relativa:
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
Gabarito: A
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