De acordo com a Lei n° 4.320/64, "são créditos adicionais ...
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Comentários
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Gab. B
a) Especiais
b) Certo, Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo e Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. Lei 4.320/64
c) Extraordinários
d) Autorização para créditos suplementares
e) Acredito que os créditos adicionais especiais não se incorporam ao orçamento.
Caro Felipe Trasel,
Quando a questão cita a Lei, não há o que fazer.
A alternativa B é a que define melhor o que se pede.
b) Os créditos suplementares e especiais são autorizados por lei e abertos por decreto, dependendo da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa. Já os extraordinários são abertos por decreto do executivo, que dará conhecimento ao legislativo.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
Art. 44. Os créditos extraordinários serão ABERTOS por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
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