O limite de gastos da despesa Pessoal e endividamento públic...
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata sobre o cálculo da Receita Corrente Líquida (RCL) e sua relevância na apuração dos limites de gastos com pessoal e endividamento público, conforme abordado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei Complementar nº 101 de 2000.
A alternativa correta é a D, que indica que a Receita Corrente Líquida é composta pelas receitas tributária, patrimonial, industrial, agropecuária, serviços e outras receitas correntes. Vamos entender por que esta é a resposta certa:
Alternativa D - Análise:
A Receita Corrente Líquida é definida na Lei de Responsabilidade Fiscal como a soma das receitas correntes, que incluem as receitas tributárias, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços e outras receitas correntes. Essa composição é fundamental para calcular os limites de despesas, como com pessoal e para o endividamento, dentro dos parâmetros da responsabilidade fiscal.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
A - tributária, patrimonial, operações de crédito e alienação de bens móveis: As operações de crédito e alienação de bens móveis são consideradas receitas de capital, não correntes, e por isso não compõem a RCL.
B - correntes e de capital arrecadadas no mês de referência e nos 11 meses anteriores: Esta alternativa é incorreta porque a Receita Corrente Líquida não inclui receitas de capital. Além disso, a RCL é calculada com base em um período de 12 meses móveis, mas não da maneira descrita aqui.
C - correntes e de capital arrecadadas no semestre de referência: Novamente, a inclusão de receitas de capital torna esta alternativa incorreta, além do fato de que a RCL considera um período de 12 meses, não apenas um semestre.
E - corrente e de capital arrecadadas até o semestre de referência: Similar à alternativa C, está incorreta devido à inclusão de receitas de capital e erro no período de referência.
Portanto, ao compreender o que constitui a Receita Corrente Líquida, é possível eliminar as alternativas que incluem receitas de capital ou que fazem referência a períodos incorretos, chegando assim à resposta correta.
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Art. 11 da Lei nº 4.320/64
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de
Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de
serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou
privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo
Decreto Lei nº 1.939, de 1982)
LRF - art. 2º
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes...
TRIBUTA CON PAIS TRANSOU = Tributárias, contribuições, patrimoniais, agropecuária, industriais, serviços, transferências correntes e outras receitas correntes.
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