Despesa Pública de caráter continuado, segundo a Lei Complem...

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Q835031 Administração Financeira e Orçamentária
Despesa Pública de caráter continuado, segundo a Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000:
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Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

Despesa com obra pública não é corrente, é de capital.

Eu gostaria de saber a justificativa da letra A ser correta, professrores do qconcursos.

Questão (Q215776) igual lançada pela FCC, em 2012, para o TCE-AP (https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/5ce32daf-48)

Comentário de Vinicius Junqueira Filho:

Vejamos o que diz o art. 17, caput, LRF: "Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios".

Certamente que despesa de caráter continuado, por ser despesa corrente, não inclui despesas decorrentes de obra pública, uma vez que tais despesas são investimentos (despesas de capital), pela Lei 4.320/64, segundo seu art. 12. Vejamos o § 4º deste artigo: "Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro".

Gabarito: a) não inclui as despesas decorrentes de obra pública, ainda que realizadas por prazo superior a dois exercícios financeiros.

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