Despesa Pública de caráter continuado, segundo a Lei Complem...

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Q835031 Administração Financeira e Orçamentária
Despesa Pública de caráter continuado, segundo a Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000:
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Vamos explorar o tema central da questão: Despesa Pública de caráter continuado, conforme definido pela Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De forma didática, a Despesa Pública de caráter continuado refere-se àquelas despesas que se repetem por mais de dois exercícios financeiros. Elas podem afetar a receita do estado a longo prazo, e por isso são reguladas de maneira específica para garantir a sustentabilidade fiscal.

Agora, vamos analisar a alternativa correta e entender por que é a opção certa:

Alternativa A: "não inclui as despesas decorrentes de obra pública, ainda que realizadas por prazo superior a dois exercícios financeiros."

Justificativa: Esta é a alternativa correta. A Lei Complementar nº 101 considera que despesas de caráter continuado não incluem aquelas relacionadas a obras públicas, mesmo que essas obras se estendam por mais de dois anos. Isso significa que despesas relacionadas a obras são tratadas de forma diferente, pois, uma vez concluídas, não geram obrigatoriamente outras despesas de manutenção ou continuidade como um contrato de serviço poderia gerar.

Agora, vejamos por que as demais alternativas estão incorretas:

Alternativa B: "é a despesa de contrato com prazo inferior a 18 meses."

Incorreta: A definição de despesa de caráter continuado abrange despesas que se estendem por mais de dois anos, não menos. Um contrato com prazo inferior a 18 meses não se enquadra nessa definição.

Alternativa C: "é aquela despesa de capital que fixa para o ente público a obrigação de execução em 36 parcelas mensais."

Incorreta: Despesas de capital geralmente são classificadas como investimentos, e a definição de despesa continuada refere-se principalmente a despesas correntes ou obrigatórias que se estendem por mais de dois anos. A questão de parcelas mensais não é o fator determinante aqui.

Alternativa D: "é toda despesa de capital assim incluída no Plano Plurianual - PPA."

Incorreta: Nem todas as despesas de capital no PPA são de caráter continuado. O PPA é um planejamento de médio prazo que abrange diversas áreas, mas isso não implica que todas as despesas previstas sejam continuadas.

Alternativa E: "é qualquer despesa de capital que seja contratada com prazo não inferior a três exercícios financeiros."

Incorreta: Despesa de caráter continuado não é definida necessariamente por ser uma despesa de capital, mas sim por sua natureza de se prolongar e afetar as finanças públicas por um período superior a dois anos, podendo incluir despesas correntes.

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Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

Despesa com obra pública não é corrente, é de capital.

Eu gostaria de saber a justificativa da letra A ser correta, professrores do qconcursos.

Questão (Q215776) igual lançada pela FCC, em 2012, para o TCE-AP (https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/5ce32daf-48)

Comentário de Vinicius Junqueira Filho:

Vejamos o que diz o art. 17, caput, LRF: "Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios".

Certamente que despesa de caráter continuado, por ser despesa corrente, não inclui despesas decorrentes de obra pública, uma vez que tais despesas são investimentos (despesas de capital), pela Lei 4.320/64, segundo seu art. 12. Vejamos o § 4º deste artigo: "Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro".

Gabarito: a) não inclui as despesas decorrentes de obra pública, ainda que realizadas por prazo superior a dois exercícios financeiros.

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