Com a inscrição do crédito da Fazenda Pública em Dívida Ati...
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O tema central da questão é a inscrição de crédito da Fazenda Pública em Dívida Ativa. Para entender essa questão, é importante conhecer o processo em que créditos não pagos ao governo são formalmente reconhecidos como dívidas. O "Termo de Inscrição da Dívida Ativa" é um documento essencial nesse processo, pois registra detalhes específicos sobre a dívida.
A alternativa correta é a Alternativa C: "o valor dos juros moratórios devidos". Este item não é necessário indicar no termo, pois os juros são aplicados posteriormente, conforme o tempo passa e a dívida permanece não paga.
A seguir, vamos analisar as demais alternativas:
A - a quantia devida. Esta é uma informação essencial que precisa constar no termo, pois especifica o valor total que o devedor deve à Fazenda Pública.
B - a data da inscrição. A data é crucial para o registro, pois marca oficialmente quando a dívida foi formalmente reconhecida e inscrita, o que é importante tanto para controle contábil quanto para o início da contagem de prazos legais.
D - a origem e a natureza do débito. Informações sobre a origem e natureza são fundamentais para identificar de onde surgiu a dívida e qual sua característica, auxiliando no seu gerenciamento e eventuais disputas legais.
E - o nome do devedor e seu domicílio. Estes dados são indispensáveis para identificar quem é o responsável pela dívida e onde ele pode ser localizado, facilitando possíveis cobranças ou intimações.
Compreender quais elementos são essenciais em um termo de inscrição da Dívida Ativa ajuda não apenas na resolução da questão, mas na compreensão do processo de gestão de receitas públicas.
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O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:
I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;
II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;
III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;
IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;
V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e
VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.
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