De acordo com o Código Penal Brasileiro, em relação ao crim...
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(manifestamente ilegal????) não é isento de culpabilidade.
(Ineficiência absoluta do objeto) crimes impossível
CP
a) CORRETA. Letra da lei, como é de costume da Nucepe.
Art. 13, § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
b) ERRADA. Penalmente RELEVANTE.
Art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
c) ERRADA. Crime impossível. NÂO se pune a tentativa.
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime
d) ERRADA. NÂO isenta de pena.
Art. 20, § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
e) ERRADA. Ordem NÂO manifestamente ilegal.
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
Nota-se que ao estudar para concursos da NUCEPE, deve-se ter a letra seca da lei na cabeça.
Nucepe sempre matém essa forma de elaborar suas provas.
Bons estudos!
MANIFESTAMENTE = claramente, expressamente, visivelmente, explicitamente, nitidamente
pune-se os dois nesse caso. Pois o agente CLARAMENTE observou que a ordem era ilegal. Só não é punivel quando o agente não percebe que a ordem é ilegal.
§1º (“a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado”). O que este parágrafo está dizendo em uma linguagem complicada é que o resultado só pode ter sido considerado causado pelas causas essenciais e diretamente ligados a ele. Por exemplo, quem fabrica a arma não pode ser considerado responsável pelo homicídio porque foi o fato de o criminoso resolver usar aquela arma para cometer o crime que resultou na morte, e não a fabricação da arma em si. O tiro que o matou é uma causa posterior (subsequente) e (ao menos parcialmente) independente da ação (tiro) que gerou o resultado (morte). A fabricação da arma é anterior e (ao menos parcialmente) independente daquele homicídio. O mesmo fabricante produziu milhões de outras armas que não foram usadas para cometer aquele homicídio.
Vamos em frente que atrás vem gente..
c) crime impossível não se pune
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