A Lei no 13.491/2017 alterou o art. 9o do Código Penal ...

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Q1134689 Direito Penal Militar
A Lei no 13.491/2017 alterou o art. 9o do Código Penal Militar e promoveu uma ampliação da competência da Justiça Militar. Ao lado dos crimes propriamente militares e impropriamente militares, a referida legislação instituiu os crimes militares por extensão.
Diante do exposto, é correto afirmar que o Código Penal Militar considera crime militar, em tempo de paz,
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Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre os crimes militares conforme as normas do Código Penal Militar (CPM)

O artigo 9º do Código Penal Militar, criou os crimes militares por extensão (ou extravagantes), entendidos como aqueles previstos apenas na legislação penal comum, mas que serão qualificados como crimes militares se praticados em uma das circunstâncias previstas nos incisos II ou III do art. 9º do CPM.

Os crimes militares estão dispostos no art.9° do CPM

Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)

d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

Desconsidere o assemelhado, pois já não existe mais no ordenamento jurídico.

Assim, temos:

A – Incorreta – Não importa se o armamento é ou não propriamente militar. Art. 9º CPM - Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: a) por militar em situação de atividade contra militar na mesma situação;

B – Correta - Art. 9º CPM - Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: [...]

II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: [...]

c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil. [...]

C – Incorreta – Trata-se de crimes comuns, pois em relação ao sujeito ativo, são aqueles crimes que podem ser praticados por qualquer pessoa, ou seja, não exigem nenhuma qualidade ou característica especial do autor do crime.

D – Incorreta Nem todo crime é militar, mas aqueles previstos no art. 9° do CPM

Gabarito do professor: alternativa B

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Art. 9º CPM - Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: [...]

II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: [...]

c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil. [...] [Gab. B]

Existem duas teorias:

A primeira está descrita no enunciado da questão, que considera como CRIME PROPRIAMENTE MILITAR aquele que está previsto apenas no CPM. E o CRIME MILITAR IMPRÓPRIO aquele que além do CPM também está previsto na legislação penal comum. Ocorre que com a mudança do CPM, surgiu uma nova possibilidade de cometimento de crime militar: não se faz necessária correspondência no CPM, basta que satisfaça as condições do art. 9º.

A segunda teoria diz que CRIME MILITAR PRÓPRIO é aquele que somente pode ser cometido por militar. E CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR é o que pode ser cometido tanto por militares tanto por civis. Essas definições permanecem inalteradas com a nova redação do CPM. Parace-me mais coerente!

crimes militares por extensão = previstos na legislação penal comum

Crime Militar Por Equiparação: seria o crime não previsto no CPM, mas apenas na legislação comum, que passou a ser crime militar, com a vigência da Lei n° 13.491/17, caso se enquadre em hipótese do artigo 9o do CPM. Houve a ampliação do conceito de crime militar [Abuso de autoridade, Tortura, ECA, CTB, Licitações] – Trata-se de uma norma de Direito Processual (alteração de competência), sendo heterotópica. [prevista em norma material sendo norma processual] – inicialmente tal lei era para ser de Vigência Temporária, porém foi vetado pelo Presidente Temer.

Obs: é possível haver crime militar que não esteja previsto no CPM (Maria da Penha, Tortura etc.)

Súmula: Falsificação de CHA ou Arrais deve ser julgado pela Justiça Federal, ainda que expedido pela Marinha do Brasil.

CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ

Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

I - os crimes de que trata CPM, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial

       

 II – os crimes previstos no CPM e os previstos na legislação penal, quando praticados:   

       

a) por militar em situação de atividade contra militar na mesma situação

MILITAR DA ATIVA X MILITAR DA ATIVA

     

  b) por militar em situação de atividade em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, reformado, ou civil

MILITAR DA ATIVA X MILITAR DA RESERVA,REFORMADO OU CIVIL EM LUGAR SUJEITO A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

     

c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil

MILITAR EM SERVIÇO X MILITAR DA RESERVA,REFORMADO OU CIVIL

AINDA QUE FORA DO LUGAR SUJEITO A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, reformado ou civil

MILITAR EM EXERCÍCIO OU MANOBRA X MILITAR DA RESERVA,REFORMADO OU CIVIL

       

e) por militar em situação de atividade contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar

MILITAR DA ATIVA X CONTRA PATRIMÔNIO SOB A ADM MILITAR OU ORDEM ADMINISTRATIVA MILITAR

         

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