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Q1134690 Direito Penal Militar
Considere o seguinte caso hipotético: 20 (vinte) policiais militares inativos e desarmados e 4 (quatro) Sd PM da ativa, armados de pistola, resolvem assumir o Comando da 99a Cia da PM do Município de Ituroró. Ocupam a OPM, retirando o Cmt Cia de sua sala, recebendo, nesse momento, ordem para deixar imediatamente o Quartel. A ordem foi recusada e os policiais, utilizando de equipamentos de telefonia celular, passaram a transmitir via internet, pelas redes sociais, ao vivo, que acabaram de assumir o Comando da Subunidade.
Diante dessa situação, é correto afirmar com relação à conduta de todos os militares que ocuparam a OPM:
Alternativas

Gabarito comentado

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Prezado(a), a questão exige conhecimento acerca “Dos crimes contra a Autoridade e Disciplina Militar"

Sempre é oportuno lembrar, caro, aluno, que nos crimes de motim e revolta existe ato contra a disciplina e ato contra a autoridade militar (pilares básicos da Organização Militar), a diferença é que no motim os agentes não estão armados enquanto na revolta estão (qualificadora do crime de motim). A revolta é o motim armado.

Sujeito ativo: crime militar próprio, somente podendo ser praticado por militar (policiais militares, bombeiros militares ou membros das Forças Armadas).

Vejamos a tipificação:

Motim

Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados: IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar: Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

Revolta

Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

Vamos analisar agora:

No caso, temos a reunião de 20 policiais inativos desarmados e mais 4 policiais ativos que estão armados. Assim, como nesse caso as circunstâncias pessoas se comunicam, todos responderão pelo crime de revolta.

Pois como o tipo penal não estabelece um número mínimo de agentes, basta a reunião de apenas 2 militares armados para a configuração do crime, que é de condutas paralelas, ou seja, os militares agem com o mesmo fim;

Além disso, prevalece o entendimento de que não é necessário o uso do armamento. A arma pode ser própria (revólver, pistola, fuzil, etc.) ou imprópria (foice, faca, machado, pedra).

Nessa perspectiva, como todos os militares (ativos e inativos) cometeram o crime de revolta, perceba que a alternativa que corresponde a explicação é a letra D.

Gabarito do professor: alternativa D


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Comentários

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Art. 149 - Motim

(...)

 Revolta

       Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

       Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

Tanto o motim quanto a revolta estão presentes no mesmo artigo 149 do CPM. Tratam das mesmas ações previstas nos incisos deste artigo. Contudo, o que diferencia o motim da revolta é que neste ocorre o uso de armas.

questão semelhante caiu também na prova CESPE/14/STM/JUIZ AUDITOR

Não podemos confundir motim com revolta até porque a revolta é uma forma de qualificadora do motim. Sendo uma qualificadora objetiva ela se comunica com todos os coautores em concurso.

Letra D: todos os militares (ativos e inativos) cometeram o crime de revolta.

Motim

       Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

       I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

       II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

       III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

       IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

       Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

        Revolta

       Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

       Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

Atenção! No crime de revolta, o verbo nuclear é utilizado no plural, o que revela que se apenas um dos agentes estiver armado, o delito de revolta não se configurará.

Qualquer erro ou equívoco, avisem-me.

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