Considerando que nessa situação foi surpreendido pelo Capit...
Diante do exposto, é correto afirmar que o Sd PM “Z”, apenas com relação a esta conduta.
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Gabarito comentado
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A – Correta – Isso mesmo. O Soldado Z cometeu crime de Desacato a superior.
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade: Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
B – Incorreta – Insubordinação no CPM é gênero de crime e está previsto no capítulo V.
C – Incorreta – Como dito anteriormente, O soldado cometeu o crime de Desacato a superior.
D – Incorreta - O crime de desacato, previsto no artigo 298 do Código Penal Militar, é propriamente militar, e, portanto, não está expresso na legislação penal comum.
Gabarito do professor: alternativa A
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Resposta correta: letra A
Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
Conforme o caso foi narrado, percebe-se o cometimento de vários crimes militares, sendo que apenas um deles consta no gabarito, sendo, portanto, a resposta:
Crimes militares em tempo de paz
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:
e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;
- Embriaguez em serviço
Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:
- Dormir em serviço
Art. 203. Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante:
- Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
- Desrespeito a superior
Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:
DESACATO A SUPERIOR: desacatar superior, ofendendo a dignidade ou decoro. Crime próprio cometido por inferior hierárquico. (Desacato irá absolver o crime de Desrespeito a superior). Deverá ter o conhecimento que se trata de um superior, caso desconheça a conduta será atípica. Somente aplica-se caso superior esteja presente. Não é um crime contra a autoridade militar e sim contra a administração militar.
AGRAVANTE: será agravada caso o superior seja Oficial General (Coronel) ou Comandante da Unidade
Obs: segundo o STM não se aplica Suspensão Condicional da Pena para o crime de Desacato a Superior.
Crime de insubordinação.
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Crime de desacato a superior.
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente
INSUBORDINAÇÃO (Gênero)
Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Observação
•Crime contra a autoridade ou disciplina militar
•Crime propriamente militar
só tem previsão no código penal militar
•Crime militar próprio
só pode ser praticado por militar
•Crime subsidiário
•Envolve condição hierárquica e ordem de superior
Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
Observação
•Crime contra a administração militar
•Crime propriamente militar
só tem previsão no código penal militar
•Crime militar próprio
só pode ser praticado por militar
•Crime subsidiário
•Envolve condição hierárquica entre o sujeito ativo e passivo
•Sujeito ativo inferior
•Sujeito passivo superior
• A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
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