Considerando que nessa situação foi surpreendido pelo Capit...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1134691 Direito Penal Militar
Para a questão, considere o seguinte caso hipotético:

    O Sd PM “Z”, triste com o fim de seu relacionamento conjugal, de serviço na Guarda do Quartel da APMBB, ingeriu uma garrafa de cachaça e, após assumir o seu turno de serviço, deitou sobre o chão da Guarita onde se encontrava escalado, afrouxando o cinto, tirando as botas e dormindo profundamente.
Considerando que nessa situação foi surpreendido pelo Capitão “X” da Escola de Oficiais, que visitava a APMBB, acompanhado do Al Of PM “A” e que, ao despertar de seu sono profundo, ofende o Oficial, chamando-o de “Oficialzinho Chato”.
Diante do exposto, é correto afirmar que o Sd PM “Z”, apenas com relação a esta conduta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Prezado(a), a questão exige conhecimento acerca dos crime militares conforme as normas do Código Penal Militar (CPM)

A – Correta – Isso mesmo. O Soldado Z cometeu crime de Desacato a superior.

Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade: Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Agravação de pena

Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

B – Incorreta – Insubordinação no CPM é gênero de crime e está previsto no capítulo V.

C – Incorreta – Como dito anteriormente, O soldado cometeu o crime de Desacato a superior.

D – Incorreta - O crime de desacato, previsto no artigo 298 do Código Penal Militar, é propriamente militar, e, portanto, não está expresso na legislação penal comum.

Gabarito do professor: alternativa A

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Resposta correta: letra A

 Desacato a superior

 Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

 Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

 Agravação de pena

 Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

Conforme o caso foi narrado, percebe-se o cometimento de vários crimes militares, sendo que apenas um deles consta no gabarito, sendo, portanto, a resposta:

Crimes militares em tempo de paz

Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:

e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

- Embriaguez em serviço

Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:

- Dormir em serviço

Art. 203. Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante:

- Desacato a superior

Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

- Desrespeito a superior

Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

DESACATO A SUPERIOR: desacatar superior, ofendendo a dignidade ou decoro. Crime próprio cometido por inferior hierárquico. (Desacato irá absolver o crime de Desrespeito a superior). Deverá ter o conhecimento que se trata de um superior, caso desconheça a conduta será atípica. Somente aplica-se caso superior esteja presente. Não é um crime contra a autoridade militar e sim contra a administração militar.

AGRAVANTE: será agravada caso o superior seja Oficial General (Coronel) ou Comandante da Unidade

Obs: segundo o STM não se aplica Suspensão Condicional da Pena para o crime de Desacato a Superior.

Crime de insubordinação.

Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Crime de desacato a superior.

Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Agravação de pena

Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente

INSUBORDINAÇÃO (Gênero)

Recusa de obediência

Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

 Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Observação

•Crime contra a autoridade ou disciplina militar

•Crime propriamente militar

só tem previsão no código penal militar

•Crime militar próprio

só pode ser praticado por militar

•Crime subsidiário

•Envolve condição hierárquica e ordem de superior

Desacato a superior

 Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

 Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Agravação de pena

Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

Observação

Crime contra a administração militar

•Crime propriamente militar

só tem previsão no código penal militar

•Crime militar próprio

só pode ser praticado por militar

•Crime subsidiário

•Envolve condição hierárquica entre o sujeito ativo e passivo

•Sujeito ativo inferior

•Sujeito passivo superior

• A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo