A Administração pretende efetuar a aquisição de um equipam...
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Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
Complementando a resposta da colega Vanessa_IPD ☕
Art. 23, §4° - Nos casos em que couber o convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preço e, em qualquer caso, a concorrência. (Lei n° 8.666/93)
Espero ter ajudado
Os valores foram alterados por meio do decreto presidencial 9.312/2018. Nesse valor, a partir dessa mudança cabe também a modalidade convite, uma vez que agora é de até 176 mil
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