O medicamento com a quantidade total ou específica da aprese...

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Q990634 Farmácia

O medicamento com a quantidade total ou específica da apresentação registrada na Anvisa, destinado à distribuição gratuita aos profissionais prescritores como ferramenta de publicidade, é chamado “amostra grátis”. A distribuição de amostras grátis de medicamentos à base de substâncias sujeitas a controle especial deverá observar os dispositivos constantes da Portaria 344/98, de 12 de maio de 1998.

Sobre a aplicação da referida legislação, em casos de doação de amostras grátis de medicamentos à base de substâncias sujeitas a controle especial à Farmácia Hospitalar, é correto afirmar que em caso de

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Vamos analisar a questão sobre a distribuição de amostras grátis de medicamentos à base de substâncias sujeitas a controle especial. A legislação envolvida é a Portaria 344/98, que regulamenta essas práticas no Brasil.

Alternativa Correta: C

C - Quando o profissional prescritor doa medicamentos amostras grátis à instituição a que pertence, ele deve fornecer à farmácia o comprovante de distribuição emitido pelo fabricante e devidamente assinado. A instituição deve dar entrada em um Livro de Registro da quantidade recebida.

Essa alternativa está correta porque segue a exigência da Portaria 344/98, que requer controle rigoroso sobre medicamentos sujeitos a controle especial. A anotação no Livro de Registro é essencial para a fiscalização e rastreamento desses medicamentos.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A afirmação de que a instituição não precisa dar entrada em Livro de Registro está errada. A Portaria 344/98 exige registro de todos os medicamentos controlados recebidos, incluindo amostras grátis.

B - Esta opção está incorreta porque a doação de amostras grátis não se limita apenas às listas "C1" e "C4". Há restrições e exigências para doação de substâncias controladas, mas não são restritas a essas listas específicas.

D - A doação de medicamentos à base de Misoprostol possui regulamentação específica devido ao seu uso controlado. No entanto, a retenção do comprovante por cinco anos não é mencionada como procedimento na questão da doação de amostras grátis.

Para interpretar questões como essa, é importante conhecer a legislação específica e estar familiarizado com as exigências de controle e registro de medicamentos sujeitos a controle especial. Isso garante que as práticas sejam realizadas de forma correta e segura.

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A) a indústria farmacêutica doar amostras grátis à instituição, deverá fornecer o respectivo comprovante de distribuição devidamente assinado. A instituição não deverá dar entrada em Livro de Registro da quantidade recebida. SÓ PODE DOAR AOS PROFISSIONAIS MÉDICOS E NÃO A INSTITUIÇÃO.

B) a indústria farmacêutica doar amostras grátis à instituição, será permitida a distribuição de somente medicamentos que contenham substâncias constantes das listas “C1” (outras substâncias sujeitas a controle especial) e “C4” (antirretrovirais). SÓ PODE DOAR AOS PROFISSIONAIS MÉDICOS E NÃO A INSTITUIÇÃO.

c) o profissional prescritor doar medicamentos amostras grátis à instituição a que pertence, deverá fornecer a farmácia o respectivo comprovante de distribuição emitido pelo fabricante devidamente assinado. A instituição deverá dar entrada em Livro de Registro da quantidade recebida. CORRETA!

D) o profissional prescritor doar medicamentos amostras grátis à base de Misoprostol à instituição a que pertence, deverá fornecer o respectivo comprovante que deverá ser retido pela instituição que recebeu a amostra grátis do médico, pelo período de cinco anos, ficando à disposição da Autoridade Sanitária para fins de fiscalização. NÃO EXISTE AMOSTRA GRÁTIS DE MISOPROSTOL-> § 4º É vedada a distribuição de amostras-grátis de medicamentos a base de Misoprostol.

PARA ESTUDOS:

Art. 89 É proibido distribuir amostras grátis de substâncias e/ou medicamentos constantes deste Regulamento Técnico e de suas atualizações.

§ 1º Será permitida a distribuição de amostras grátis de medicamentos que contenham substâncias constantes das listas "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial) e "C4" (anti- Retrovirais) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, em suas embalagens originais, exclusivamente aos profissionais médicos, que assinarão o comprovante de distribuição emitido pelo fabricante.

§ 2º Em caso de o profissional doar medicamentos amostras-grátis à instituição a que pertence, deverá fornecer o respectivo comprovante de distribuição devidamente assinado. A instituição deverá dar entrada em Livro de Registro da quantidade recebida.

§ 3º O comprovante a que se refere o caput deste artigo, deverá ser retido pelo fabricante ou pela instituição que recebeu a amostra-grátis do médico, pelo período de 2 (dois) anos, ficando a disposição da Autoridade Sanitária para fins de fiscalização.

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