A denúncia, segundo o Código de Processo Penal Militar:

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q735733 Direito Processual Penal Militar
A denúncia, segundo o Código de Processo Penal Militar:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CPPM (DEL 10002)

DA DENÚNCIA

        Requisitos da denúncia

        Art. 77. A denúncia conterá:

        a) a designação do juiz a que se dirigir;

        b) o nome, idade, profissão e residência do acusado, ou esclarecimentos pelos quais possa ser qualificado;

        c) o tempo e o lugar do crime;

        d) a qualificação do ofendido e a designação da pessoa jurídica ou instituição prejudicada ou atingida, sempre que possível;

        e) a exposição do fato criminoso, com tôdas as suas circunstâncias;

        f) as razões de convicção ou presunção da delinqüência;

        g) a classificação do crime;

        h) o rol das testemunhas, em número não superior a seis, com a indicação da sua profissão e residência; e o das informantes com a mesma indicação.

  Prazo para oferecimento da denúncia

        Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver prêso, dentro do prazo de cinco dias, contados da data do recebimento dos autos para aquêle fim; e, dentro do prazo de quinze dias, se o acusado estiver sôlto. O auditor deverá manifestar-se sôbre a denúncia, dentro do prazo de quinze dias.

a) Art. 77, alínea "e" e "g", CPPM

b) Art. 77, § único, CPPM

c) Art. 79, caput, CPPM

d) Art. 78, § 2º, CPPM

Requisitos da denúncia
Art. 77. A denúncia conterá:
a) a designação do juiz a que se dirigir;
b) o nome, idade, profissão e residência do acusado, ou esclarecimentos pelos quais possa ser qualificado;
c) o tempo e o lugar do crime;
d) a qualificação do ofendido e a designação da pessoa jurídica ou instituição prejudicada ou atingida,
sempre que possível;
e) a exposição do fato criminoso, com tôdas as suas circunstâncias;
f) as razões de convicção ou presunção da delinqüência;
g) a classificação do crime;
h) o rol das testemunhas, em número não superior a seis, com a indicação da sua profissão e residência; e
o das informantes com a mesma indicação.
Dispensa de testemunhas
Parágrafo único. O rol de testemunhas poderá ser dispensado, se o Ministério Público dispuser de prova
documental suficiente para oferecer a denúncia.

Resposta: LETRA "A".

Justificativa:  

 Art. 77. A denúncia conterá:

        e) a exposição do fato criminoso, com tôdas as suas circunstâncias;

        g) a classificação do crime;

        

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo