De acordo com a lei 8.443/92, verificada a ilegalidade ...
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Letra B
COmo esta especifica ser pra contratos, se fosse diferente caberia alternativa A.
Lei 8.443/92. Art.45. Verificada a ilegalidade de ato ou contrato, o Tribunal,na forma estabelecida no Regimento Interno, assinará prazo para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados.
§2° No caso de contrato,o Tribunal, se não atendido, comunicará o fato ao Congresso Nacional, a quem compete adotar o ato de sustação e solicitar, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.
§3° Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias,não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior,o Tribunal decidirá a respeito da sustação do contrato.
Essa é pegadinha, se fosse "ato" o TC pode susta-lo, já o contrato só o Congresso nacional pode tomar essa decisão, visto que depois de um periodo de 90 dias sem resposta do Congresso Nacional o TC terá o poder de sustá-lo, Alternativa B.
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
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