Considerando a RDC ANVISA n. 156/2006, que dispõe sobre o r...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão referente à RDC ANVISA nº 156/2006, que trata do registro, rotulagem e reprocessamento dos produtos médicos. Este tema é relevante para compreender as normas que garantem a segurança e eficácia desses produtos, essenciais na área de saúde.
Alternativa Correta: A
Justificativa:
A RDC ANVISA nº 156/2006 divide os produtos médicos em dois grupos principais:
- I) Produtos com Reprocessamento Proibido: Estes são produtos que, por razões de segurança, não podem ser reprocessados.
- II) Produtos Passíveis de Reprocessamento: Aqueles que podem ser reprocessados sob condições específicas para garantir sua segurança e eficácia.
A alternativa A reflete corretamente essa classificação, tornando-se a resposta correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: A RDC não permite a comercialização de produtos reprocessados de forma indiscriminada, mesmo que realizados por empresa terceirizada. O reprocessamento deve seguir normas rígidas e não inclui a venda para o consumidor.
Alternativa C: O reprocessamento não se aplica a produtos não utilizados com embalagem violada ou vencidos. Tais produtos são descartados ou seguem outro procedimento, pois a segurança não pode ser garantida.
Alternativa D: A responsabilidade pela segurança de produtos reprocessados não é compartilhada entre o fabricante e a empresa reprocessadora. A segurança é responsabilidade da empresa que realiza o reprocessamento, conforme regulação da ANVISA.
Entender as normas da RDC ANVISA nº 156/2006 é crucial para garantir que os produtos médicos sejam usados de forma segura e eficaz. A classificação e regulamentos garantem que apenas produtos devidamente controlados sejam reprocessados e utilizados.
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