Segundo a Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004, an...
I. É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada, cujo valor seja inferior a R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
II. O contrato de parceria público-privada deverá ter um período de prestação do serviço inferior a 5 (cinco) anos.
III. Essa lei foi sancionada para o registro de contratos de parceria público- privada que tenham como objeto único o fornecimento de mão-de-obra.