Segundo dados do Ministério da Saúde (2017), a maioria dos ...
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GABARITO: LETRA D
===> LEI 8069/90:
ARTº 101 ===> § 2 Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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