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Q1002737 Serviço Social
Com base no Código de Ética Profissional do Assistente Social, em relação ao sigilo profissional, é correto afirmar que:
Alternativas

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Alternativa Correta: D

Vamos entender essa questão que aborda o sigilo profissional do assistente social conforme o Código de Ética Profissional do Assistente Social.

O sigilo profissional é um dos pilares fundamentais da prática do assistente social, pois garante a confiança entre o profissional e o usuário do serviço. De acordo com o Código de Ética, o sigilo deve ser mantido em todas as situações, exceto em casos específicos onde a sua quebra é justificada.

A alternativa D é a correta, pois afirma que "a quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade". Este ponto está alinhado com o Código de Ética, que permite a quebra do sigilo em casos de grave risco para o usuário ou para a sociedade.

A seguir, analisamos as outras alternativas para entender por que estão incorretas:

Alternativa A: "Constitui dever do/a assistente social manter o sigilo profissional." Embora essa afirmação seja verdadeira, ela não responde à pergunta sobre condições específicas para a quebra do sigilo, o que a torna incompleta no contexto da questão.

Alternativa B: "Em trabalho multidisciplinar, não há restrição de sigilo profissional." Esta afirmação está incorreta, pois mesmo em equipes multidisciplinares, o sigilo deve ser respeitado, salvo se houver consentimento do usuário e necessidade de compartilhamento de informações para a proteção de direitos.

Alternativa C: "Desde que autorizado e só nessa hipótese, o/a assistente social poderá depor como testemunha sobre situação sigilosa do usuário de que tenha conhecimento no exercício profissional." Esta alternativa está parcialmente correta, mas ignora a exceção de risco grave, que permite a quebra do sigilo.

Alternativa E: "Quando convocado pela Justiça, o assistente social deverá comparecer perante a autoridade competente, quando intimado/a a prestar depoimento, devendo revelar o estritamente necessário." Esta alternativa é enganosa, pois a revelação de informações deve obedecer ao princípio do sigilo, mesmo em contextos judiciais, exceto se a informação for essencial para prevenir riscos maiores.

Para questões sobre sigilo profissional, é importante focar nas exceções permitidas e lembrar que a proteção dos interesses do usuário e da sociedade prevalece. Analisar cuidadosamente o contexto em que a quebra do sigilo é discutida é crucial para escolher a alternativa correta.

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GABARITO: LETRA D

===> CÓDIGO DE ÉTICA/1993:

Art. 18 A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade. 

FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

a) Art. 15 Constitui direito do/a assistente social manter o sigilo profissional.

Cap V - Sigilo Profissional

Letra A- constitui dever do/a assistente social manter o sigilo profissional. INCORRETA . Art 15- Constitui DIREITO do/a assistente social manter sigilo profissional.

Letra B-em trabalho multidisciplinar, não há restrição de sigilo profissional. INCORRETA. Paragrafo Unico - Dentro do trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário.

Letro C-desde que autorizado e só nessa hipótese, o/a assistente social poderá depor como testemunha sobre situação sigilosa do usuário de que tenha conhecimento no exercício profissional. INCORRETO. É vedado revelar sigilo mesmo quando autorizado. ART 20- É vedado ao A.S depor como testemunha sobre situação sigilosa.

Letra D- a quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade. CORRETA

Letra E- quando convocado pela Justiça, o assistente social deverá comparecer perante a autoridade competente, quando intimado/a a prestar depoimento, devendo revelar o estritamente necessário. INCORRETA.

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