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Q1002740 Serviço Social
O Suboficial Reformado M., 71 anos de idade, viúvo, sem filhos, reside sozinho no Rio de Janeiro. Por apresentar boa saúde, sempre compareceu desacompanhado nos atendimentos ambulatoriais de rotina, efetuados nas unidades de saúde da Marinha do Brasil. Porém, após se sentir mal, ele deu entrada no Hospital Naval Marcílio Dias com queixa de fortes dores de cabeça, sendo observado também pela equipe médica, sintomas claros de confusão mental. Após exames, ele foi diagnosticado com aneurisma cerebral, sendo que, em virtude da gravidade, houve prescrição de realização cirúrgica imediata, o que foi recusado pelo idoso. Nesse caso, pautando-se na Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), é correto afirmar que:
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Estatuto do Idoso

Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

       Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

       I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

       II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

III - pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

       IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

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