O Suboficial Reformado M., 71 anos de idade, viúvo, sem fil...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a B. Vamos entender por quê.
Tema central da questão: A questão aborda a aplicação da Lei nº 10.741/2003, o Estatuto do Idoso, especificamente sobre a capacidade de decisão e cuidados médicos para idosos que apresentam confusão mental e ausência de familiares ou curadores conhecidos.
Resumo teórico: O Estatuto do Idoso estabelece diretrizes para a proteção e cuidado de pessoas idosas, incluindo situações em que elas não podem tomar decisões por si mesmas devido a problemas de saúde que afetam suas faculdades mentais. Em casos de iminente risco de vida, a legislação permite ações mais rápidas para garantir a saúde e a segurança do idoso.
Justificativa da alternativa correta (Alternativa B): Quando um idoso, como o Suboficial M., apresenta confusão mental e está em risco de vida, a equipe médica tem a prerrogativa de autorizar o procedimento necessário, desde que não haja um curador ou familiar para tomar essa decisão. O médico deve, então, comunicar o fato ao Ministério Público para que sejam tomadas providências legais necessárias. Isso está em consonância com a legislação que busca proteger a vida e a saúde do idoso acima de tudo.
Análise das alternativas incorretas:
A - A equipe médica não deve aguardar a recuperação mental do idoso em caso de risco de vida. A prioridade é a saúde imediata dele.
C - Embora o Ministério Público deva ser comunicado, não é necessário aguardar uma decisão judicial imediata quando há risco iminente para a vida do paciente.
D - A tentativa de localizar familiares é importante, mas, em situações de urgência, como risco de vida, essa procura não pode atrasar a intervenção médica necessária.
E - Apesar do procedimento poder ser realizado em casos de emergência, é necessário o registro do fato ao Ministério Público, assegurando que toda a intervenção esteja documentada e supervisionada conforme a legislação.
Estratégia de interpretação: Ao abordar questões legais sobre incapacidade civil e saúde de idosos, é crucial identificar palavras-chave como “iminente risco de vida”, “confusão mental” e “ausência de familiares”. Isso ajuda a discernir quando decisões médicas urgentes são apropriadas sem a presença de um responsável legal.
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Estatuto do Idoso
Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
I – pelo curador, quando o idoso for interditado;
II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
III - pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
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