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Ano: 2017 Banca: IADES Órgão: PM-DF Prova: IADES - 2017 - PM-DF - Aspirante |
Q788133 Direito Penal
Conforme a legislação penal vigente, assinale a alternativa que não é causa extintiva da punibilidade.
Alternativas

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As causas de extinção da punibilidade são aquelas que, uma vez presentes, obstam o exercício estatal do poder de punir. O artigo 107 do Código Penal estabelece as principais causas de extinção da punibilidade. Além dessas hipóteses, previstas na parte geral Código Penal, há outras que se encontram positivadas em outros dispositivos legais dispersos no ordenamento jurídico-penal. No que toca à parte geral do referido código, cabe transcrever o artigo 107: 

"Art. 107 - Extingue-se a punibilidade 

I - pela morte do agente; 

II - pela anistia, graça ou indulto; 

III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; 

IV - pela prescrição, decadência ou perempção; 

V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; 

VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; 

(...) 

IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei." 

Da leitura do referido dispositivo, verifica-se que a  alternativa que configura uma causa de extinção da punibilidade é a inimputabilidade, constante do item I da questão. Cabe salientar a inimputabilidade é uma causa excludente da culpabilidade. Sendo assim, a resposta correta é constante no item (A).

Gabarito do professor: (A)


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ALT.: "A". 

 

 

Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

I - pela morte do agente; II - pela anistia, graça ou indulto; III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV - pela prescrição, decadência ou perempção; V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

 

 

Bons estudos, desistir JAMAIS. 

Gabarito: A

Inimputabilidade é excludente de culpabilidade.

 

"Extinção de punibilidade é a impossibilidade de punir o autor de um crime.

 

Punibilidade é a possibilidade subjetiva do Estado punir o autor de um Crime. Não se deve confundir Punibilidade, que é uma situação ou característica que produz efeito posterior ao crime consumado e reconhecido, característica que impede que o autor seja punido; com a Culpabilidade, que é um pressuposto de Autoria (direito penal), pressuposto sem a qual, mesmo já estando efetivado o crime, não se reConhece a sua autoria pois o agente não possui culpa, não pode ser responsabilizado por seus atos[1].

 

Como exemplo de exclusão de culpabilidade temos o agente totalmente incapaz mentalmente, que comete um homicídio nesse estado. Sendo plenamente incapaz, não tem culpa, e a lei diz que ele não pode ser responsabilizado por este crime, situação que não mudará em relação a esse delito nem caso um dia cure-se e torne-se consciente e responsável pelos seus atos a partir daí[2]. Já como exemplo de extinção de punibilidade, temos o agente que, capaz e consciente foi acusado de praticar homicídio. Caso, após a condenação ele venha a morrer, sua punibilidade estará extinta, porém sua culpa quanto ao delito não terá deixado de existir. Caso venha a se provar em Ação de Revisão Criminal a sua inocência, caberá, como exemplo, pedido de indenização por parte do Estado a seus descendentes."

 

Fonte: wikipédia.

 

https://www.instagram.com/rfba.concurseiro/

 

 

Gabarito: A

Inimputabilidade é excludente da Culpabilidade.

As demais são excludentes de Punibilidade.

CONCEITO ANALÍTICO DO CRIME

 

FATO TÍPICO - Conduta/Ação - Dolo art. 18,I e Culpa art. 18, II

                          Nexo causal - artigo 13º

                          Tipicidade - artigo 1º

                          Resultado - introdução

 

ANTIJURÍDICO - Excludentes de Ilicitude reais ou propriamente ditas - I - Estado de Necessidade II - Legítima Defesa III-Estrito Cumprimento                              do Dever Legal IV- Exercício Regular de Direito

                             Discriminantes Putativas (Falsa percepção da realidade) - Erro do tipo Essencial - Se escusável isenta de pena, se                                           inescusável  atenua a pena.

 

CULPÁVEL -  Imputabilidade Penal - art. 26 - doença mental, desenvolvimento mental incompleto, retardado

                        Potencial Consciência da Ilcitude - art. 21 - Erro de proibição (erro sobre a ilicitude do fato) - Se o erro for vencível, ou seja, se                          o agente poderia ter tido consciência da ilicitude do fato, responderá pelo crime com diminuição da pena de 1/6 a 1/3. Porém,                            se o erro era invencível, ou seja, não havia como ter consciência da ilicitude do fato, a culpabilidade estará excluída.

                       Exigibilidade de Conduta Diversa - coação irresistível e obediência hierárquica

 

                         

minha contribuição para essa questão acima e aprofundando um pouco o tema , bem como complementado os colegas acima:

lembrando que se trata de rol exemplificativo... pois existem outras leis que possuem a mesma natureza jurídica. (exemplo : lei 9099/95 artigo 89 §5)

rt. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

- pela morte do agente;

II - pela anistia, graça ou indulto;

III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

- pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

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