Conforme a legislação penal vigente, assinale a alternativa...
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Gabarito comentado
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"Art. 107 - Extingue-se a punibilidade
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
(...)
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei."
Da leitura do referido dispositivo, verifica-se que a alternativa que configura uma causa de extinção da punibilidade é a inimputabilidade, constante do item I da questão. Cabe salientar a inimputabilidade é uma causa excludente da culpabilidade. Sendo assim, a resposta correta é constante no item (A).
Gabarito do professor: (A)
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ALT.: "A".
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente; II - pela anistia, graça ou indulto; III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV - pela prescrição, decadência ou perempção; V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Bons estudos, desistir JAMAIS.
Gabarito: A
Inimputabilidade é excludente de culpabilidade.
"Extinção de punibilidade é a impossibilidade de punir o autor de um crime.
Punibilidade é a possibilidade subjetiva do Estado punir o autor de um Crime. Não se deve confundir Punibilidade, que é uma situação ou característica que produz efeito posterior ao crime consumado e reconhecido, característica que impede que o autor seja punido; com a Culpabilidade, que é um pressuposto de Autoria (direito penal), pressuposto sem a qual, mesmo já estando efetivado o crime, não se reConhece a sua autoria pois o agente não possui culpa, não pode ser responsabilizado por seus atos[1].
Como exemplo de exclusão de culpabilidade temos o agente totalmente incapaz mentalmente, que comete um homicídio nesse estado. Sendo plenamente incapaz, não tem culpa, e a lei diz que ele não pode ser responsabilizado por este crime, situação que não mudará em relação a esse delito nem caso um dia cure-se e torne-se consciente e responsável pelos seus atos a partir daí[2]. Já como exemplo de extinção de punibilidade, temos o agente que, capaz e consciente foi acusado de praticar homicídio. Caso, após a condenação ele venha a morrer, sua punibilidade estará extinta, porém sua culpa quanto ao delito não terá deixado de existir. Caso venha a se provar em Ação de Revisão Criminal a sua inocência, caberá, como exemplo, pedido de indenização por parte do Estado a seus descendentes."
Fonte: wikipédia.
https://www.instagram.com/rfba.concurseiro/
Gabarito: A
Inimputabilidade é excludente da Culpabilidade.
As demais são excludentes de Punibilidade.
CONCEITO ANALÍTICO DO CRIME
FATO TÍPICO - Conduta/Ação - Dolo art. 18,I e Culpa art. 18, II
Nexo causal - artigo 13º
Tipicidade - artigo 1º
Resultado - introdução
ANTIJURÍDICO - Excludentes de Ilicitude reais ou propriamente ditas - I - Estado de Necessidade II - Legítima Defesa III-Estrito Cumprimento do Dever Legal IV- Exercício Regular de Direito
Discriminantes Putativas (Falsa percepção da realidade) - Erro do tipo Essencial - Se escusável isenta de pena, se inescusável atenua a pena.
CULPÁVEL - Imputabilidade Penal - art. 26 - doença mental, desenvolvimento mental incompleto, retardado
Potencial Consciência da Ilcitude - art. 21 - Erro de proibição (erro sobre a ilicitude do fato) - Se o erro for vencível, ou seja, se o agente poderia ter tido consciência da ilicitude do fato, responderá pelo crime com diminuição da pena de 1/6 a 1/3. Porém, se o erro era invencível, ou seja, não havia como ter consciência da ilicitude do fato, a culpabilidade estará excluída.
Exigibilidade de Conduta Diversa - coação irresistível e obediência hierárquica
minha contribuição para essa questão acima e aprofundando um pouco o tema , bem como complementado os colegas acima:
lembrando que se trata de rol exemplificativo... pois existem outras leis que possuem a mesma natureza jurídica. (exemplo : lei 9099/95 artigo 89 §5)
rt. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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