É a modalidade de realização de despesa por meio de adiant...

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Q658151 Administração Financeira e Orçamentária
É a modalidade de realização de despesa por meio de adiantamento concedido a servidor, para prestação de contas posterior, sempre precedida de empenho na dotação própria, destinada a realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
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C) O Suprimento de Fundos é uma autorização de execução orçamentária e financeira por uma forma diferente da normal, tendo como meio de pagamento o Cartão de Pagamento do Governo Federal, sempre precedido de empenho na dotação orçamentária específica e natureza de despesa própria, com a finalidade de efetuar despesas que, pela sua excepcionalidade, não possam se subordinar ao processo normal de aplicação, isto é, não seja possível o empenho direto ao fornecedor ou prestador, na forma da Lei nº4.320/64, precedido de licitação ou sua dispensa, em conformidade com a Lei nº 8.666/93.

O pagamento por meio de suprimentos de fundos está previsto no decreto 93872, que regulamenta a unificação dos recursos de caixa do tesouro nacional.

Capítulo III Da administração financeira

Seção V

Pagamento de despesas por meio de suprimentos de fundos.

Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos. (...)

DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986

Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional

Art . 45. Excepcionalmente, a critério do Ordenador de Despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido Suprimento de Fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:                  

  1. despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
  2. quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
  3. para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.

(www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d93872.htm)

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