Em relação aos atos administrativos, é correto afirmar que
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Gabarito comentado
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a) Certo:
De fato, a revogação incide sobre atos válidos, sem vícios, os quais, todavia, tenham deixado de atender ao interesse público. Cuida-se de controle de mérito, baseado em conveniência e oportunidade.
Isto pode ser percebido da leitura do art. 53 da Lei 9.784/99, que assim preceitua:
"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
Logo, acertada esta opção.
b) Certo:
Apesar de ter sido considerada incorreta pela Banca, não concordo, respeitosamente. No ponto, ao contrário do entendimento adotado, existe forte doutrina na linha de que a anulação acarreta, sim, em regra, o dever de indenizar por parte do Estado. Neste sentido, a posição de Rafael Oliveira:
"A anulação, em regra, gera o dever de indenizar por parte da Administração Pública, salvo na hipótese em que o administrado contribuiu para a prática da ilegalidade (ex.: anulação de demissão do servidor público em virtude de erro da Administração acarreta o dever de indenizar;(...)"
c) Errado:
Em rigor, os atos de gestão são aqueles nos quais a Administração posiciona-se em um plano de igualdade jurídica em relação aos particulares, desprovida de suas prerrogativas de ordem pública. A definição lançada pela Banca, portanto, vem a ser aquela atinente aos atos de império.
d) Errado:
A uma, a presunção de legitimidade não constitui elemento, mas sim atributo dos atos administrativos. A duas, cuida-se de atributo presente em todos os atos, e não apenas nos de índole vinculada.
Gabarito do professor: questão passível de anulação (A e B corretas)
Gabarito oficial: A
Referências Bibliográficas:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 332.
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Comentários
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A ) revogação
D) comff elementos
A) GAB
B) O dever de indenizar presupõem uma conduta ilícita e um prejuízo.
- Doutrina tradicional – Efeitos “Ex tunc” – retroativos. (apaga as conseqüências jurídicas advindas desde origem do ato)
- Celso Antonio Bandeira de Melo – Depende da natureza do ato anulado
Quando se trata de ato ampliativo de direito (cria direitos para o cidadão) – Efeitos “ex nunc” – pró-ativo – vale a partir da data da anulação;
Quando se trata de ato restritivo de direito; (restringiu direitos para o cidadão) - Efeitos “Ex tunc” – retroativos. (apaga as conseqüências jurídicas advindas desde origem do ato)
http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=26359
C) Ato de gestão é relação jurídica horizontal, vigora o direito privado.
D) Pegadinha, são qualidades do ato administrativo: PATI. São elementos do ato administrativo FIFOCOM.
A presunção é qualidade ou caracteristica.
Da anulação não cabe indenização porque os atos nulos não geram efeitos,mas como saber se são nulos????...uma vez declarada a nulidade dos atos nulos eles desfazem os efeitos que geraram enquanto não eram considerados nulos(enquanto ninguém sabia), devido a presunção de legalidade.Um ato praticado com ilegalidade não gera direito a indenização.
Em relação a alternativa C.
Ato de gestão é quando o Estado atua no mesmo plano jurídico das particulares.
Ato de império se caracteriza pelo poder de coerão decorrente do poder de império, não intervindo a vontade dos administrados.
GAB A
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