É correto afirmar que
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
a) Errado:
Em se tratando de ato administrativo violador da lei, a hipótese não é de revogação, baseada em conveniência e oportunidade (controle de mérito), mas sim de anulação (controle de legalidade).
Neste sentido, o art. 53 da Lei 9.784/99:
"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
A propósito, ainda, a Súmula 473 do STF:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
b) Errado:
Na realidade, a anulação pressupõe análise de legalidade do ato, e não de conveniência e oportunidade, critérios estes que são utilizados para fins de revogação, quando de controle de mérito dos atos administrativos.
c) Certo:
De fato, a despeito de eivado de vício, o princípio da legalidade pode ceder lugar ao da segurança jurídica, sendo preferível tolerar a irregularidade cometida, notadamente quando ultrapassado significativo lapso temporal. Daí decorrem os institutos da prescrição e decadência, em especial.
No ponto, confira-se o teor do art. 54 da Lei 9.784/99:
"Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."
Como daí se vê, em se tratando de atos geradores de efeitos favoráveis a terceiros, a lei estabelece o prazo de cinco anos para sua anulação, sob pena de decadência, a não ser que tenha havido má-fé dos beneficiários.
d) Errado:
Conforme demonstrado no item anterior, o prazo em questão não é prescricional, mas, sim, decadencial, o que torna incorreta esta assertiva.
Gabarito do professor: C
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A letra C fez um trocadilho entre ato nulo e ato com vício.
Lei 9.784/99:
CAPÍTULO XIV
DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
§ 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Correta a alternativa D.
Galera, a questão Q299775 da OAB que é idêntica a essa deu como gabarito a letra C. A alternativa D está errada em virtude do prazo pra adm anular seus próprios atos é decadencial e nao prescricional como diz a alternativa!
ANULA = ATO ILEGAL
REVOGA = ATO INCONVENIENTE ou INOPORTUNO
Só lembrando que a banca alterou o gabarito dessa.. Deu como correta a alternativa "C"!!!! Oq pra mim não tem mt lógica.
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