Abelardo é oficial de justiça e, atendendo a um pedido de um...

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Q670658 Direito Penal
Abelardo é oficial de justiça e, atendendo a um pedido de um conhecido político da região, retardou ato de busca e apreensão de determinado bem. Se fosse preso, Abelardo responderia por crime de
Alternativas

Gabarito comentado

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Comentando a questão:

A) INCORRETA. Na prevaricação, art. 319 do CP, o servidor público pratica, retarda realiza infringindo dever funcional ou deixa de praticar ato inerente a sua função, com o escopo de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Não há um pedido de um terceiro para que o servidor realize a ação.

B) INCORRETA.  A exploração de prestígio, o qual tem previsão legal no art. 357 do CP, ocorre quando o sujeito ativo solicita ou recebe vantagem indevida com o fito de influenciar juiz, jurado, Ministério Público, serventuário da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. Vale destacar que a exploração de prestígio é crime contra a Administração da Justiça. 

C) INCORRETA. O crime, com previsão legal no art. 332 do CP, configura-se quando o sujeito ativo solicita, exige, cobra ou obtém vantagem indevida ou promessa desta, para si ou para outrem, como o escopo de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. O crime de tráfico de influência (também chamado de venda da fumaça) é crime de particular contra a Administração em geral. 

D) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 317, §2º do CP.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D






  










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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Há quem entenda cabe recurso:

 

Nesse caso, Abelardo praticou o delito de corrupção passiva privilegiada, previsto no art. 317, §2º do CP:

 

Art. 317 (…) § 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

 

Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

 

A Banca deu a alternativa A como correta. Isso é um absurdo, pois jamais poderíamos falar, aqui, em prevaricação. A menos errada seria a letra D, corrupção passiva. Contudo, essa alternativa, embora seja a “menos errada”, não é tecnicamente perfeita, já que o crime de corrupção passiva corresponde ao caput do art. 317, e não ao art. 317, §2º, que é doutrinariamente chamado de corrupção passiva privilegiada.

 

Assim, entendo que CABE RECURSO!

 

Fonte: Prof. Renan Araujo  - Estratégia Concursos

 

DEUS é fiel!

 

Não entendo como sendo possível a prevaricação, pois o tipo penal exige obrigatoriamente o interesse pessoal ou que o ato seja praticado envolvendo sentimento pessoal, como por exemplo, deixar de praticar o ato por compaixão com quem pede.

PREVARICAÇÃO: o interesse e sentimento é pessoal do próprio funcionário.
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

X

CORRUPÇÃO PASSIVA: o interesse é de terceiro que solicita, e não de quem deixa de praticar o ato.

Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem

Já houve alteração do gabarito! Resposta letra D (art. 317, §2o, do CP)

Kellyn Nascimento , o que deve ser analisado em bancas especialmente relacionadas com instituições militares e que as questões são formuladas em parâmetros legalistas;Nesse sentido não deve ser levado a questão para o capo doutrinário tornando a assertiva correta. Se a questão não mencionar de acordo com nossa jurisprudência, com tribunais superiores deve ser entendida como letra de lei; Um exemplo e o latrocínio, termo este  que só e encontrado fora do campo legal e nada mais é do que um roubo seguido de morte.Digo por experiencia própria.... e com propriedade pra te dizer que a banca não anula essas questões! 

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