Não é crime de redução a condição análoga à de escravo

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Q670659 Direito Penal
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A) INCORRETA. É crime de redução a condição análoga à de escravo, conforme art. 149, caput do CP.

B) INCORRETA. É crime redução a condição análoga à de escravo, conforme art. 149, caput do CP.

C) CORRETA. Conforme o art. 149, parágrafo 1º, II do CP, incorre nas mesmas penas do crime de redução a condição análoga à de escravo, manter vigilância OSTENSIVA (o erro da questão está em falar qualquer vigilância) no local de trabalho com o fito de reter o trabalhador no local de trabalho.

D) INCORRETA. É crime de redução análoga à de escravo, conforme art. 149, caput do CP.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C




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Gab. C

 

Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto (...) 

 

DEUS é fiel!

... quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto (...) 

isso do mesmo modo, torna a letra C também errada...

 

na verdade o erro da C também incorre por dizer que é qualquer vigilância, pois:

§1º Nas mesmas penas incorre quem:

II - mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;

 

vigilância OSTENSIVA

Vigilância OSTENSIVA

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