Não é crime de redução a condição análoga à de escravo
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A) INCORRETA. É crime de redução a condição análoga à de escravo, conforme art. 149, caput do CP.
B) INCORRETA. É crime redução a condição análoga à de escravo, conforme art. 149, caput do CP.
C) CORRETA. Conforme o art. 149, parágrafo 1º, II do CP, incorre nas mesmas penas do crime de redução a condição análoga à de escravo, manter vigilância OSTENSIVA (o erro da questão está em falar qualquer vigilância) no local de trabalho com o fito de reter o trabalhador no local de trabalho.
D) INCORRETA. É crime de redução análoga à de escravo, conforme art. 149, caput do CP.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Gab. C
Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto (...)
DEUS é fiel!
... quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto (...)
isso do mesmo modo, torna a letra C também errada...
na verdade o erro da C também incorre por dizer que é qualquer vigilância, pois:
§1º Nas mesmas penas incorre quem:
II - mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;
vigilância OSTENSIVA
Vigilância OSTENSIVA
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