Duas pessoas foram denunciadas pelo art. 121 do Código Penal...

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Q670660 Direito Penal
Duas pessoas foram denunciadas pelo art. 121 do Código Penal por ceifarem a vida de uma mulher. O autor do homicídio foi absolvido em razão do reconhecimento de que agiu sob a excludente de ilicitude. O partícipe, que deu a arma para que fossem efetuados os disparos,
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Comentando a questão:

A) INCORRETA. A teoria da acessoriedade mínima aduz que para que a participação seja punível é necessário que a conduta principal seja típica. Sendo assim, para essa teoria basta que o partícipe concorra na prática delituosa, não importa se o autor do fato típico está sob uma excludente de ilicitude (em outras palavras não importa se o fato é antijurídico ou não). 
No caso em tela, o partícipe pode ter emprestado uma arma para o sujeito ativo do crime de homicídio, porém o mesmo agiu sob legítima defesa (excludente de ilicitude), nesse caso não deve o partícipe ser responsabilizado.

B) CORRETA. A teoria da acessoriedade limitada é adotada pelo Código Penal Brasileiro, para tal teoria, a participação só será punível se a conduta principal for típica e antijurídica. Com base no caso em tela, como o sujeito ativo do crime agiu sob uma excludente de ilicitude, não deve o partícipe ser punido, uma vez que a conduta principal não é antijurídica. 

C) INCORRETA. Não existe teoria da acessoriedade fundada.

D) INCORRETA. De acordo com a teoria da acessoriedade máxima, a participação só será punível se a conduta principal for típica, ilícita e culpável. Sendo assim, para que a participação seja punível é necessário que a o fato principal seja típico, ilícito e culpável. Exemplificando: se uma pessoa presta auxílio a um menor de idade (inimputável) para que cometa um crime, tal pessoa (partícipe) não será responsabilizada, porquanto a conduta principal está sob uma excludente de culpabilidade, restando a possibilidade de autoria mediata.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

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Gab. B

 

TEORIA DA ACESSORIEDADE - DIREITO PENAL

 

          Acontece quando o autor participa uma conduta principal e o partícipe pratica uma conduta acessória;

 

          Temos 4 classes de acessoriedade:

 

1ª.) Teoria da Acessoriedade Mínima: a participação só será punível quando a conduta principal for típica;

 

2ª.) Teoria da Acessoriedade Média ou Limitada: a participação será punível se a conduta principal for típica e ilícita (É A ADOTADA pelo Brasil);

 

3ª.) Teoria da Acessoriedade Máxima: a participação será punível se a conduta principal for típica, ilícita e culpável;

 

4ª.) Teoria da Hiperacessoriedade: a participação será punível se a conduta principal for típica, ilícita, culpável e punível;

 

FONTE: prof. Rogério - LFG

 

DEUS é fiel!

Na verdade a letra "A" também não estaria correta? Porque o enunciado da questão não pergunta de acordo com a teoria adotada pelo Brasil e, de acordo com a teoria da acessoriedade mínima, basta que a conduta principal seja típica (o que de fato foi).

Gab. B 

Teoria da Acessoriedade Média ou Limitada- A participação será punível qndo a conduta for típica e ilícita. 

Assim de fato deixando a letra B mais completa do que a letra A.

Vitor Cruz, você está correto, a letra A também está certa.

Absurdo o professor dizer que o partícipe nesse caso dentro da acessoriedade mínima não ser responsabilizado. 

Concordo com o colega Vitor Cruz. De acordo com a teoria da acessoriedade mínima, só pelo fato da tipicidade do ato, o partícipe não seria beneficiado pela excludente de ilicitude do autor. 

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