Oficial conhecido por seus métodos abusivos nos treinamentos...
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Tema da questão: A questão aborda a responsabilidade penal de um oficial por atos que levaram um recruta a atentar contra a própria vida, focando na possibilidade de dolo eventual ou culpa em crimes militares.
Legislação aplicável: A questão se refere ao Código Penal Militar (CPM), especialmente ao artigo que trata do crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. O art. 122 do Código Penal civil também pode ser relevante para compreender o contexto geral.
Explicação do tema: No direito penal militar, a responsabilidade por atos que levam outra pessoa ao suicídio pode ser configurada como um crime, especialmente se houver dolo eventual, ou seja, quando o agente assume o risco de produzir o resultado. Aqui, é importante entender a diferença entre dolo (intenção) e culpa (negligência, imprudência ou imperícia).
Exemplo prático: Imagine que um superior em um quartel, sabendo que um soldado está emocionalmente abalado, intencionalmente o expõe a situações de humilhação pública, resultando em uma tentativa de suicídio. Essa situação poderia resultar em responsabilização penal do superior por provocar o ato.
Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A é correta porque descreve o conceito de dolo eventual. O oficial sabia que o recruta estava em estado de vulnerabilidade emocional e, ao aumentar a pressão, assumiu o risco de provocar um resultado fatal. Este comportamento configura uma provocação indireta ao suicídio, responsabilizando-o pelo resultado morte.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa B: Incorreta, pois descreve homicídio culposo. No caso em questão, a conduta sugere dolo eventual, não culpa. O oficial tinha ciência do risco, o que afasta a hipótese de mera imprudência.
Alternativa C: Errada, já que a conduta não é atípica. Embora o recruta tivesse discernimento, a ação do oficial teve influência direta sobre o resultado, configurando dolo eventual.
Alternativa D: Inadequada, pois descreve uma situação de tentativa de suicídio interrompida por terceiros, não abordando diretamente a provocação ou o dolo do oficial.
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Provocação direta ou auxílio a suicídio
Art. 207. Instigar ou induzir alguém a suicidar-se, ou prestar-lhe auxílio para que o faça, vindo o suicídio consumar-se:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.
Agravação de pena
§ 1º Se o crime é praticado por motivo egoístico, ou a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer motivo, a resistência moral, a pena é agravada.
Provocação indireta ao suicídio
§ 2º Com detenção de um a três anos, será punido quem, desumana e reiteradamente, inflige maus tratos a alguém, sob sua autoridade ou dependência, levando-o, em razão disso, à prática de suicídio.
Provocação direta ou auxílio a suicídio
Art. 207. Instigar ou induzir alguém a suicidar-se, ou prestar-lhe auxílio para que o faça, vindo o suicídio consumar-se:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.
Agravação de pena
§ 1º Se o crime é praticado por motivo egoístico, ou a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer motivo, a resistência moral, a pena é agravada.
Provocação indireta ao suicídio
§ 2º Com detenção de um a três anos, será punido quem, desumana e reiteradamente, inflige maus tratos a alguém, sob sua autoridade ou dependência, levando-o, em razão disso, à prática de suicídio.
a) o oficial pode responder por crime de provocação indireta ao suicídio, pois o excesso de rigor contra pessoa mentalmente instável sugere dolo eventual em relação ao resultado morte.
CORRETO. Caso o agente venha a atentar contra a própria vida, responderá o oficial segundo o §2º, se da tentativa resulta lesão grave, responderá o oficial segundo o §3º
b) o oficial pode responder por homicídio culposo, com pena agravada pela inobservância de regras próprias de seu dever funcional, haja vista que sua conduta expressa imprudência e produziu o resultado.
ERRADO. Não há que se falar em homicídio, trata-se de tipos penais distintos.
c) a conduta do oficial é atípica, porque não existe auxílio ao suicídio por omissão e o recruta era pessoa dotada de discernimento.
ERRADO. Haverá o crime de provocação indireta ao suicídio.
d) se o recruta efetuar disparo contra a própria cabeça, não conseguindo acertar pela intervenção de terceiros, o oficial responderá por tentativa de provocação ao suicídio.
ERRADO. Não havendo o resultado morte, que consuma o crime descrito no 207, §2º ou a lesão corporal grave, segundo o §3º, o fato será atípico.
A dificuldade é para todos.
Bons estudos!
a) o oficial pode responder por crime de provocação indireta ao suicídio, pois o excesso de rigor contra pessoa mentalmente instável sugere dolo eventual em relação ao resultado morte.
Marquei errado porque liguei o termo "exesso de rigor" da questão ao crime de rigor excessivo, que não pode ser preterdoloso....
Rigor excessivo
Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:
Pena - suspensão do exercício do pôsto, por dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.
Essa banca parece ter dificuldades com a redação das questões...
ao meu ver nenhuma alternativa correta.
Pois o fato de o oficial provocar o recruta em um treinamento, pode ser no sentido de fazê-lo com que consiga suportá-lo. Ex: "vamos recruta, duvido que você consiga, vamos quero ver".
o enunciado foi mal explicado para aferir a alternativa A como correta.
QUESTÃO TOP!
Provocação indireta ao suicídio
§ 2º Com detenção de um a três anos, será punido quem, desumana e reiteradamente, inflige maus tratos a alguém, sob sua autoridade ou dependência, levando-o, em razão disso, à prática de suicídio.
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