Oficial conhecido por seus métodos abusivos nos treinamentos...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (17)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Provocação direta ou auxílio a suicídio
Art. 207. Instigar ou induzir alguém a suicidar-se, ou prestar-lhe auxílio para que o faça, vindo o suicídio consumar-se:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.
Agravação de pena
§ 1º Se o crime é praticado por motivo egoístico, ou a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer motivo, a resistência moral, a pena é agravada.
Provocação indireta ao suicídio
§ 2º Com detenção de um a três anos, será punido quem, desumana e reiteradamente, inflige maus tratos a alguém, sob sua autoridade ou dependência, levando-o, em razão disso, à prática de suicídio.
Provocação direta ou auxílio a suicídio
Art. 207. Instigar ou induzir alguém a suicidar-se, ou prestar-lhe auxílio para que o faça, vindo o suicídio consumar-se:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.
Agravação de pena
§ 1º Se o crime é praticado por motivo egoístico, ou a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer motivo, a resistência moral, a pena é agravada.
Provocação indireta ao suicídio
§ 2º Com detenção de um a três anos, será punido quem, desumana e reiteradamente, inflige maus tratos a alguém, sob sua autoridade ou dependência, levando-o, em razão disso, à prática de suicídio.
a) o oficial pode responder por crime de provocação indireta ao suicídio, pois o excesso de rigor contra pessoa mentalmente instável sugere dolo eventual em relação ao resultado morte.
CORRETO. Caso o agente venha a atentar contra a própria vida, responderá o oficial segundo o §2º, se da tentativa resulta lesão grave, responderá o oficial segundo o §3º
b) o oficial pode responder por homicídio culposo, com pena agravada pela inobservância de regras próprias de seu dever funcional, haja vista que sua conduta expressa imprudência e produziu o resultado.
ERRADO. Não há que se falar em homicídio, trata-se de tipos penais distintos.
c) a conduta do oficial é atípica, porque não existe auxílio ao suicídio por omissão e o recruta era pessoa dotada de discernimento.
ERRADO. Haverá o crime de provocação indireta ao suicídio.
d) se o recruta efetuar disparo contra a própria cabeça, não conseguindo acertar pela intervenção de terceiros, o oficial responderá por tentativa de provocação ao suicídio.
ERRADO. Não havendo o resultado morte, que consuma o crime descrito no 207, §2º ou a lesão corporal grave, segundo o §3º, o fato será atípico.
A dificuldade é para todos.
Bons estudos!
a) o oficial pode responder por crime de provocação indireta ao suicídio, pois o excesso de rigor contra pessoa mentalmente instável sugere dolo eventual em relação ao resultado morte.
Marquei errado porque liguei o termo "exesso de rigor" da questão ao crime de rigor excessivo, que não pode ser preterdoloso....
Rigor excessivo
Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:
Pena - suspensão do exercício do pôsto, por dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.
Essa banca parece ter dificuldades com a redação das questões...
ao meu ver nenhuma alternativa correta.
Pois o fato de o oficial provocar o recruta em um treinamento, pode ser no sentido de fazê-lo com que consiga suportá-lo. Ex: "vamos recruta, duvido que você consiga, vamos quero ver".
o enunciado foi mal explicado para aferir a alternativa A como correta.
QUESTÃO TOP!
Provocação indireta ao suicídio
§ 2º Com detenção de um a três anos, será punido quem, desumana e reiteradamente, inflige maus tratos a alguém, sob sua autoridade ou dependência, levando-o, em razão disso, à prática de suicídio.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo