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Q670679 Direito Processual Penal Militar
Sobre a competência da justiça militar estadual é correto afirmar que
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A questão aborda a competência da Justiça Militar estadual, que é responsável por julgar crimes militares cometidos por integrantes das forças militares estaduais, como policiais e bombeiros militares. Vamos analisar cada alternativa para entender melhor o tema.

Alternativa A: "Não pode julgar bombeiro militar acusado de ausência injustificada ao serviço por menos de oito dias, pois tal fato não constitui crime de deserção, sendo ato de indisciplina."

Esta alternativa está incorreta. A Justiça Militar pode sim julgar atos que configurem indisciplina, mas é importante entender que a deserção, conforme o Código Penal Militar (CPM), artigo 187, requer ausência por mais de oito dias. Entretanto, a ausência por menos tempo pode configurar outro tipo de crime militar ou transgressão disciplinar, que também pode ser objeto de análise pela Justiça Militar.

Alternativa B: "A Justiça Militar do Pará tem competência para julgar soldado da Polícia Militar do Pará que tenha cometido crime militar em outro Estado da federação."

Esta é a alternativa correta. A Justiça Militar estadual tem competência para julgar crimes militares cometidos por seus integrantes, independentemente do local onde o crime ocorreu, desde que o militar seja pertencente àquela unidade federativa. Isso é fundamentado pelo princípio de que a competência é determinada pela vinculação funcional do militar.

Alternativa C: "Policial militar que cometeu crime de lesão corporal contra civil, durante abordagem na rua, responde pelo fato perante o Conselho de Justiça."

Esta alternativa está incorreta. Crimes dolosos contra a vida de civis, cometidos por militares, não são julgados pela Justiça Militar, mas sim pelo Tribunal do Júri, conforme a Constituição Federal, artigo 125, parágrafo 4º. Lesões corporais, no entanto, podem ser julgadas pela Justiça Militar se configurarem crime militar, mas não perante o Conselho de Justiça nesse contexto.

Alternativa D: "Crimes perpetrados por militares estaduais contra as corporações a que pertençam são de competência originária do Conselho de Justiça, que atua em segundo grau de jurisdição."

Esta alternativa está incorreta. O Conselho de Justiça não atua em segundo grau, mas sim como primeira instância em alguns casos. A competência originária para julgar crimes contra a corporação geralmente cabe ao Tribunal de Justiça Militar ou à Auditoria Militar, dependendo do Estado.

Como exemplo prático, imagine um soldado da Polícia Militar do Pará que comete um crime militar enquanto em serviço em outro estado. A Justiça Militar do Pará ainda seria responsável por julgar o caso, pois a competência é determinada pela sua unidade federativa de origem.

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Súmula nº78 STJ:

Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.

art. 125 § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

LETRA A

A contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á a zero hora do dia seguinte àquele em que for verificada a falta injustificada do militar.

 

 

Conselho de Justiça atua em primeiro grau de jurisdição.

Alguém poderia explicar o erro da assertiva A?

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