Assinale a alternativa incorreta de acordo com o Art. 55 da...

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Q2469313 Direito Administrativo
Assinale a alternativa incorreta de acordo com o Art. 55 da Lei 14.133/2021. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, no caso de serviços e obras, são de
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O tema central da questão é a determinação dos prazos mínimos para apresentação de propostas nas licitações, conforme a Lei nº 14.133/2021, que regulamenta as licitações e contratos administrativos no Brasil. Para resolver essa questão, é necessário compreender os prazos estabelecidos no Art. 55 da referida lei, que variam de acordo com o tipo de serviço, obra e critério de julgamento.

A alternativa D é a alternativa incorreta, pois estabelece erroneamente o prazo de 45 dias úteis para contratações integradas. De acordo com o Art. 55 da Lei nº 14.133/2021, o prazo correto é de 35 dias úteis para o regime de execução por contratação integrada.

Vamos agora justificar as alternativas:

A - 10 dias úteis: Essa alternativa está correta. O prazo de 10 dias úteis é aplicado quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou maior desconto em serviços comuns e obras e serviços comuns de engenharia. Este prazo é estabelecido na lei para garantir tempo suficiente para a apresentação de propostas.

B - 25 dias úteis: Correta. Este prazo de 25 dias úteis é designado para serviços especiais e obras e serviços especiais de engenharia, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou maior desconto.

C - 35 dias úteis: Esta alternativa também está correta. O prazo de 35 dias úteis é aplicável quando o regime de execução é de contratação semi-integrada, conforme as exceções mencionadas.

D - 45 dias úteis: É a incorreta. O prazo para o regime de contratação integrada é na verdade 35 dias úteis, não 45.

Portanto, a alternativa D é de fato a incorreta, pois não está de acordo com as disposições do Art. 55 da Lei nº 14.133/2021.

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Gabarito: D

Os prazos constam no art. 55 da lei 14.133:

I- PARA AQUISIÇÃO DE BENS:

a)8 DIAS - PREGÃO; 

b)15 DIAS- NAS HIPÓTESES NÃO ABRANGIDAS PELA ALÍNEA A

II- SERVIÇOS E OBRAS:

a) 10 DIAS- PREGÃO (Serviço comum de obras e serviços comuns de engenharia)

b) 25 DIAS - PREGÃO (Serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia)

c) 60 DIAS - CONTRATAÇÃO INTEGRADA

d) 35 DIAS - CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA (E NAS HIPÓTESES NÃO ABRANGIDAS NA A, B E C)

III- LEILÃO: 15 DIAS

IV- CONCURSO: 35 DIAS

Créditos: Comentários do QQ.

AUAUAUAU

Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:

I - para aquisição de bens:

a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;

b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;

II - no caso de serviços e obras:

a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;

b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;

c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;

d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;

III - para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis;

IV - para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.

Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:

I - para aquisição de bens:

a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;

b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;

II - no caso de serviços e obras:

a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;

b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;

c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;

d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;

III - para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis;

IV - para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.

Grato a gentileza e as dicas dos colegas!

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