De acordo com o Art. 9° da Lei 14.133/2021, assinale a alte...

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Q2469347 Direito Administrativo
De acordo com o Art. 9° da Lei 14.133/2021, assinale a alternativa incorreta.

      É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei, admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que 
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre a Lei nº 14.133/2021, que trata das licitações e contratos administrativos. O foco da questão é o Artigo 9º, que estabelece vedações ao agente público na condução de processos licitatórios e na execução de contratos. A questão pede para identificar a alternativa incorreta.

Alternativa D: "assegurem a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto."

A alternativa D é a incorreta porque descreve uma situação que é, na verdade, um objetivo desejável e adequado em qualquer procedimento licitatório: garantir que a proposta escolhida seja a mais vantajosa para a Administração Pública. Esse princípio está alinhado com os objetivos da nova Lei de Licitações, que busca eficiência e economicidade nas contratações públicas, como descrito no Artigo 11 da Lei. Logo, não se trata de uma vedação.

Vamos analisar por que as outras alternativas estão corretas dentro do contexto das vedações do Artigo 9º:

Alternativa A: "sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato."

Essa alternativa está correta, pois o Artigo 9º veda a inclusão de condições que não estejam relacionadas diretamente ao objeto do contrato. Tais condicionantes podem desviar o foco do processo e gerar complicações desnecessárias.

Alternativa B: "estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes."

Esta alternativa também está correta. A lei proíbe qualquer tipo de discriminação que não tenha justificativa técnica, financeira ou de outra natureza relevante que possa comprometer a isonomia entre os participantes.

Alternativa C: "comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas."

Correta, pois está alinhada com o princípio da competitividade, que é fundamental em licitações para garantir que o poder público obtenha o melhor contrato possível. A restrição injustificada compromete a competição saudável entre os interessados.

Espero que essa explicação tenha ajudado a compreender melhor o tema de licitações previsto na Lei nº 14.133/2021. Qualquer dúvida, estou aqui para ajudar!

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É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:

I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:

  • a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;
  • b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;
  • c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;

II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional;

III - opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei.

  • § 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
  • § 2º As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

(Lei nº 14.133/2021, Art. 9º)

Art. 9º, Lei 14.133/2021

É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:

I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:

  • a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;
  • b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;
  • c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;

O artifício do examinador foi incluir um item que não consta no ROLL do artigo

Gab: D.

O que foi dito na letra D, encontramos no art. 11°, não no 9°.

Art. 11°. O PROCESSO LICITATÓRIO TEM POR OBJETIVOS:

I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto

Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:

I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:

a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;

b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;

c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;

II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional; III - opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei. 

PMMINAS

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