Dois são os critérios classificatórios na natureza das rece...

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Q2262853 Administração Financeira e Orçamentária
Dois são os critérios classificatórios na natureza das receitas públicas: as categorias econômicas e as origens da receita. Em relação às categorias econômicas, as receitas podem ser correntes e de capital.
No que tange à classificação por origens de receita, é correto afirmar que essa classificação
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Para entender a questão, é essencial conhecer como as receitas públicas podem ser classificadas. As receitas são divididas principalmente em duas classificações: categorias econômicas e origens. As categorias econômicas separam as receitas em correntes e de capital. Já a classificação por origens foca em como a receita é gerada ou sua fonte.

A alternativa correta é a A, que afirma que a classificação por origens de receita estima e acompanha o comportamento da arrecadação de cada modalidade de receita orçamentária. Isso porque, na classificação por origem, é importante saber de onde vêm os recursos, permitindo uma previsão e monitoramento eficazes da arrecadação.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

B. Demonstra as parcelas de recursos comprometidos com o atendimento de determinadas finalidades e que podem ser livremente alocados. Esta opção fala sobre a alocação e comprometimento de recursos, que está mais relacionada à despesa pública e não à origem da receita.

C. Demonstra as unidades ou entidades orçamentárias que são detentoras da receita, respondendo pela arrecadação. Esta afirmação refere-se à competência das entidades em arrecadar, algo não diretamente ligado à classificação por origem, mas sim à estrutura organizacional.

D. Estima as receitas oriundas das atividades operacionais, de investimento e de financiamento. Aqui, a descrição confunde a classificação das receitas com as atividades próprias de uma empresa, mais aplicável ao setor privado do que à receita pública.

E. Mensura a quantidade de receita por fase: empenho, liquidação e pagamento. Esta alternativa está confusa com o ciclo da despesa pública, que envolve essas fases, não com a origem das receitas.

Compreender a forma como as receitas são classificadas por origem ajuda no planejamento e controle do orçamento público, refletindo a importância de identificar corretamente suas fontes para uma gestão eficaz.

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Lei 4320/64

"Importante destacar que a classificação da receita por natureza é utilizada por todos os entes da Federação e visa IDENTIFICAR A ORIGEM do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos."

(estrategiaconcursos)

Exemplo: imagine que um comerciante vendeu um produto.

No momento da venda ocorre o 1º FG que o obriga a recolher o ICMS. Contudo, ele opta por não recolher no prazo devido.

Dessa maneira, surgem o 2º FG que geral a multa e os juros de mora. Insistindo no erro, o contribuinte opta por não realizar.

Nesse momento, ocorre o 3º FG: inscrição em dívida ativa. O 4º momento ocorre quando passa a incidir multa e juros sobre a dívida ativa.

Desse modo, algumas arrecadações dependem da existência de um fato gerador inicial a partir do qual, por decurso de prazo sem pagamento, originam-se outros. Veja o resumo dos momentos:

  • Primeiro (Principal): o fato gerador da Receita Orçamentária Propriamente Dita, que ocorre quando da subsunção do fato, no mundo real, à norma jurídica;
  • Segundo (Juros e Multa de mora): Esse fato gerador depende, nos primórdios – na origem –, da existência da Receita Orçamentária Propriamente Dita;
  • Terceiro (Inscrição dívida ativa): Novamente, ao remetermos para o início do processo – a origem – há dependência da existência do fato gerador primeiro, inicial: a existência da Receita Orçamentária Propriamente Dita; e
  • Quarto (Juros e multa sobre a Dívida Ativa): Ao buscar-se o marco inicial dessa obrigação, conclui-se, novamente, que, na origem, há dependência da existência da Receita Orçamentária Propriamente Dita.

(estrategiaconcursos)

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