Dois são os critérios classificatórios na natureza das rece...
No que tange à classificação por origens de receita, é correto afirmar que essa classificação
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Lei 4320/64
"Importante destacar que a classificação da receita por natureza é utilizada por todos os entes da Federação e visa IDENTIFICAR A ORIGEM do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos."
(estrategiaconcursos)
Exemplo: imagine que um comerciante vendeu um produto.
No momento da venda ocorre o 1º FG que o obriga a recolher o ICMS. Contudo, ele opta por não recolher no prazo devido.
Dessa maneira, surgem o 2º FG que geral a multa e os juros de mora. Insistindo no erro, o contribuinte opta por não realizar.
Nesse momento, ocorre o 3º FG: inscrição em dívida ativa. O 4º momento ocorre quando passa a incidir multa e juros sobre a dívida ativa.
Desse modo, algumas arrecadações dependem da existência de um fato gerador inicial a partir do qual, por decurso de prazo sem pagamento, originam-se outros. Veja o resumo dos momentos:
- Primeiro (Principal): o fato gerador da Receita Orçamentária Propriamente Dita, que ocorre quando da subsunção do fato, no mundo real, à norma jurídica;
- Segundo (Juros e Multa de mora): Esse fato gerador depende, nos primórdios – na origem –, da existência da Receita Orçamentária Propriamente Dita;
- Terceiro (Inscrição dívida ativa): Novamente, ao remetermos para o início do processo – a origem – há dependência da existência do fato gerador primeiro, inicial: a existência da Receita Orçamentária Propriamente Dita; e
- Quarto (Juros e multa sobre a Dívida Ativa): Ao buscar-se o marco inicial dessa obrigação, conclui-se, novamente, que, na origem, há dependência da existência da Receita Orçamentária Propriamente Dita.
(estrategiaconcursos)
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