Conforme preconiza a Lei nº 4.320/64, não serão admitidas ao...

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Q2262855 Contabilidade Pública
Conforme preconiza a Lei nº 4.320/64, não serão admitidas ao projeto de lei do orçamento emendas que visem
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Gabarito: letra D.

Lei 4.320/64

Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

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