O artigo 2º do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/19...
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Ano: 2022
Banca:
UFMT
Órgão:
PM-MT
Prova:
UFMT - 2022 - PM-MT - Aspirante da Polícia Militar - Edital nº 004 |
Q1874860
Direito Penal Militar
O artigo 2º do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969 e alterações) prescreve: “Ninguém pode ser
punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de
sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil”.
O referido dispositivo legal está relacionado com os seguintes princípios de aplicação da lei penal militar no tempo:
O referido dispositivo legal está relacionado com os seguintes princípios de aplicação da lei penal militar no tempo: