A despesa orçamentária empenhada, mas não paga até o último...
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Para resolver esta questão, precisamos compreender o conceito de restos a pagar. Este tema é essencial para a administração financeira e orçamentária, especialmente no contexto de gestão pública.
A alternativa correta é: B - Restos a pagar
Restos a pagar são despesas que foram empenhadas (ou seja, comprometidas pelo governo) em um exercício financeiro, mas que não foram liquidadas (pagas) até o final desse exercício. Isso significa que o governo reconheceu a dívida, mas não realizou o pagamento até o término do ano fiscal.
Vamos agora analisar cada alternativa e entender por que a alternativa B é a correta e as outras não são:
A - Dívida pública
A dívida pública refere-se ao total de empréstimos que o governo contrai para financiar seus déficits. Isso inclui títulos, empréstimos e outros passivos financeiros. Não está diretamente relacionado às despesas empenhadas, mas não pagas, dentro de um ano fiscal específico.
C - Suprimento de fundos
O suprimento de fundos é uma modalidade de adiantamento de recursos financeiros para um servidor realizar despesas de pequeno vulto, em nome da administração, dentro de certos limites e condições. Não tem relação com despesas empenhadas e não pagas no final do exercício.
D - Despesas de exercícios anteriores
Essas despesas referem-se a compromissos assumidos em exercícios anteriores que não foram pagos e não se enquadram na categoria de restos a pagar. Quando um pagamento é necessário para cobrir tais despesas, ele é contabilizado de maneira diferente.
Compreender a diferença entre essas alternativas exige um bom entendimento da terminologia orçamentária. É importante reconhecer que restos a pagar são um mecanismo para garantir que obrigações financeiras pendentes sejam levadas para o próximo exercício, assegurando continuidade no pagamento de compromissos já assumidos.
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Comentários
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Direito Financeiro
O Empenho é uma OBRIGAÇÃO que o ESTADO contraiu. Esta deve ser paga até 31/12 do corrente exercício. Se não paga, ela é uma DEA, Despesa de exercício anterior, ou seja, são consideradas como restos a pagar. Essa previsão Ocorrendo ou não a LIQUIDAÇÃO. Consta na Lei 4320/60
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